O IOF continuará incidindo na operação de seguro com a reforma tributária?
O art. 3º da Emenda Constitucional nº 132/2023 deu nova redação ao inciso V do art. 153 da CF/1988. Vejamos:
1 - Até 31/12/2026
"Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;"
2 - A partir de 2027
"Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:
V - operações de crédito e câmbio ou relativas a títulos ou valores mobiliários;"
Com isso, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de seguro será extinta a partir de 2027, conforme o art. 23, I, da Emenda Constitucional nº 132/2023.
Cabe observar que, conforme os arts. 181 e 182 da Lei Complementar nº 214/2025, os seguros e resseguros são serviços financeiros sujeitos a regime específico do IBS e da CBS.
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13/11/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO