Operação de seguro terá IOF
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O IOF continuará incidindo na operação de seguro com a reforma tributária?

O art. 3º da Emenda Constitucional nº 132/2023 deu nova redação ao inciso V do art. 153 da CF/1988. Vejamos:

1 - Até 31/12/2026

"Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;"

2 - A partir de 2027

"Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:

V - operações de crédito e câmbio ou relativas a títulos ou valores mobiliários;"

Com isso, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de seguro será extinta a partir de 2027, conforme o art. 23, I, da Emenda Constitucional nº 132/2023.

Cabe observar que, conforme os arts. 181 e 182 da Lei Complementar nº 214/2025, os seguros e resseguros são serviços financeiros sujeitos a regime específico do IBS e da CBS.

- 13/11/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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