Operação de transferência interestadual
Voltar

Empresa possui filial em outro Estado (SP) e adquiriu, em janeiro de 2026, de forma centralizada, 15 notebooks destinados ao ativo imobilizado. No mesmo mês, pretende transferir 10 desses notebooks para uma filial localizada em Minas Gerais (MG). Nessa operação de transferência interestadual de bens do ativo imobilizado, há incidência do Diferencial de Alíquota (DIFAL)?

Não há incidência do Diferencial de Alíquota (DIFAL) na transferência interestadual de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos do mesmo titular.

Em Minas Gerais, a operação está abrangida pela hipótese de não incidência do ICMS, nos termos do inciso XIX do art. 153 da Parte Geral do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023), que dispõe:

"Art. 153 - O imposto não incide sobre:

XIX - saída de bem ou mercadoria em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular."

Assim, tratando-se de transferência de ativo imobilizado entre filiais da mesma empresa, não se aplica o DIFAL.

- 20/01/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


© 1996/2025 - Hífen Comunicação Ltda