Como recolher as contribuições sociais
Voltar

Foi emitida uma nota fiscal para tomador de serviço pessoa jurídica com retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL. O pagamento desta nota fiscal será parcelado em três vezes. Como recolher as contribuições sociais e o IR?

No tocante aos serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado temos o que segue:

I - Contribuições na Fonte (PIS, Cofins e CSLL)

O fato gerador da retenção na fonte das contribuições (PIS, Cofins e CSLL), com alíquota de 4,65%, ocorre sempre no momento do pagamento ao prestador de serviços (art. 1º, "caput", da Instrução Normativa SRF nº 459/2004). Assim, no caso de pagamento parcelado as retenções se darão em relação a cada parcela paga. As contribuições devem ser recolhidas até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento de cada parcela.

II - IRRF

O fato da retenção na fonte de IR ocorre no momento do pagamento ou crédito, ou o que ocorrer primeiro (art. 714, "caput", do RIR/2018). Em conformidade com o disposto no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 02/12/2014, temos que: "considera-se ocorrido o fato gerador do imposto sobre a renda na fonte, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante". Assim temos que o fato gerador se dá à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e sobre o valor total, ainda que o pagamento se dê de forma parcelada. O IRRF deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.

- 18/02/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


© 1996/2025 - Hífen Comunicação Ltda