Operações de execução continuada ou fracionada
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Nas operações de execução continuada ou fracionada quando será considerado ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS?

Considera-se ocorrido o fato gerador na primeira entre as seguintes ocorrências:

1) Quando se torna exigível a parte da contraprestação correspondente a cada pagamento; ou
2) Pagamento da obrigação decorrente do fornecimento.

Base legal: § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 214/2025.

- 12/02/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO


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