Rescisão complementar
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Funcionário teve uma rescisão complementar. Como será apurado o valor de FGTS mensal e rescisório complementar no FGTS Digital?

Não existe opção no eSocial e no FGTS Digital de "rescisão complementar". O empregador poderá encontrar três situações:

I - Enviou um desligamento com valores incompletos

Neste caso é necessário retificar o Evento S-2299 no eSocial. Essa retificação irá alterar os valores do FGTS devido no FGTS Digital.

Basta gerar uma nova guia com a diferença a pagar (com encargos desde o desligamento)

II - Pagou a menor o valor da multa

Se houve o pagamento no valor da multa a menor, deve-se acessar a funcionalidade de "Remunerações para Fins Rescisórios" e corrigir o cálculo.

Após confirmar os novos valores, o módulo de Gestão de Guias será atualizado e o empregador conseguirá pagar a diferença da multa (com encargos desde o desligamento).

III - Precisa pagar uma remuneração pós-contrato

Valores que só se tornaram conhecidos e devidos em momento posterior ao desligamento, como nos casos de dissídio e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) assinadas depois da data-base da categoria devem informar os valores no Evento S-1200 da competência que se tornou devida.

O FGTS Digital irá gerar um valor de FGTS Mensal (8% ou 2%) e outro com a diferença da indenização compensatória - ou multa complementar (40% ou 20%) - dependendo do motivo do desligamento.

Esses valores do FGTS Mensal e da Multa Complementar serão lançados na mesma competência de informação no eSocial (sem encargos para pagamento até o vencimento daquele mês).

Mais informações acerca do FGTS DIGITAL podem ser obtidas no FAQ Externo - FGTS Digital e Cartilha do Empregador - FGTS Digital CAIXA, disponível para download no site da CAIXA ou na página da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), por meio do sítio https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital

- 18/02/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO


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