Como os valores da base de cálculo declarados no Evento S-2500 irão aparecer no FGTS Digital?
O empregador terá três campos no evento S-2500 do eSocial para informar as bases de FGTS para cada competência de referência (período do processo trabalhista):
a) Campo [remFGTSProcTrab] - Valor da base de cálculo de FGTS ainda não declarada em SEFIP ou no eSocial, inclusive de verba reconhecida no processo trabalhista;
b) Campo [remFGTSSefip] - Valor da base de cálculo de FGTS declarada apenas em SEFIP (não informada no eSocial) e ainda não recolhida;
c) Campo [remFGTSDecAnt] - Valor da base de cálculo de FGTS declarada anteriormente no eSocial e ainda não recolhida;
Os campos [remFGTSSefip] e [remFGTSDecAnt] são opcionais (facultativos) e foram criados para facilitar o recolhimento em atraso de todo o FGTS devido ao trabalhador e que deveria ter sido recolhido originalmente via GFIP. Com o FGTS Digital, o empregador poderá gerar apenas uma guia para regularizar todo o FGTS do trabalhador. Cabe destacar que as empresas poderão incluir valores nesses campos apenas até a competência de referência fevereiro/2024, de períodos anteriores ao início do FGTS Digital. Bases de cálculo de FGTS a partir de março/2024 que não foram reconhecidas no processo trabalhista, mas que ainda estão em aberto, devem ser declaradas nos eventos normais de remuneração do eSocial (S-1200).
Caso, em uma mesma competência de referência, o empregador informe bases de FGTS em mais de um desses campos, o FGTS Digital irá exibi-los juntos (somados) por tipo valor na tela de Guia Parametrizada e nos relatórios das guias geradas. Foram criados os seguintes tipos valores para esse controle:
a) 71 - FGTS Processo Trabalhista - Mensal 8%;
b) 72 - FGTS Processo Trabalhista - Mensal 2%; e
c) 73 - FGTS Processo Trabalhista - Indenização compensatória do empregado doméstico.
Para débitos de indenização compensatória (multa rescisória do FGTS), o empregador deverá utilizar a ferramenta de Gestão de Histórico de Remunerações de Processo Trabalhista e confirmar os valores. Será gerado o tipo valor 991 (FGTS indenização compensatória - Processo Trabalhista), que será compartilhado com o módulo de Gestão de Guias.
- 03/06/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria
CENOFISCO