Combustível gera direito a crédito
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Com a introdução do IBS e da CBS, o combustível gera direito a crédito?

O art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025 concede ao contribuinte regular do IBS e da CBS o direito ao crédito quando ocorrer a extinção dos débitos relativos às operações em que seja adquirente.

Não obstante, as operações com combustíveis estão amparadas pelo regime específico de tributação (monofásico), conforme arts. 171 a 180 da citada Lei Complementar. Logo, será vedada a apropriação de créditos em relação às aquisições de combustíveis sujeitos à incidência única do IBS e da CBS, quando destinadas à distribuição, à comercialização ou à revenda.

Excetuadas as aludidas hipóteses, o contribuinte no regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS em relação à aquisição de combustíveis, nos termos do § 4º do art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025.

- 03/12/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO


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