Como o SIMPLES Nacional será tratado na Reforma Tributária do Consumo, após a instituição do IBS e da CBS?
O regime tributário SIMPLES Nacional foi mantido, contudo, foi estabelecido que os optantes pelo SIMPLES Nacional poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, hipótese na qual o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos conforme a regra da não cumulatividade.
Na hipótese de o pagamento do IBS e da CBS ser realizado por meio do SIMPLES Nacional, quando não for exercida a opção pelo regime regular, não será permitida a apropriação de créditos do IBS e da CBS.
Base legal: art. 41, § 3º e 47, § 9º, da Lei Complementar nº 214/2025.
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18/11/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO