Contabilização dos lucros ou dividendos
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Como será a contabilização dos lucros ou dividendos?

Conforme determina a legislação societária, no contato social determinará a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas e é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros ou das perdas.

Nas sociedades limitadas a aprovação das contas da administração depende da deliberação dos sócios, que serão tomadas em reunião ou assembleia, essa última obrigatória se o número de sócios for superior a 10, já nas sociedades por ações, juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da sociedade apresentarão à assembleia geral ordinária a proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.

Verifica-se, portanto, que a destinação do lucro será feita de acordo com a deliberação dos sócios em assembleia ou estipulada em estatuto ou contrato social, observadas as determinações legais específicas, independentemente do tipo societário.

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados a partir de 01/01/1996, pagos ou creditados por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte e nem integram a base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, pessoa jurídica ou física, domiciliado no País ou no exterior.

Após o encerramento das demonstrações contábeis e feita a transferência do lucro líquido do período apurado para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados", efetuam-se os cálculos das reservas a serem constituídas, das reversões de reservas e dos dividendos.

Os registros contábeis da transferência do lucro líquido do exercício apurado na conta Resultado do Exercício (Lucro ou Prejuízo) na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) para a conta Lucros Acumulados, no patrimônio líquido, será a débito na conta Resultado do Exercício, conta de resultado, e a crédito na conta Lucros Acumulados, patrimônio líquido.

Efetuado o cálculo da constituição das reservas, fará a contabilização da destinação dos lucros aos dividendos propostos que será debitado da conta Lucros Acumulados, patrimônio líquido e creditado na conta de Lucros e Dividendos a Distribuir, no passivo circulante.

Ao fazer o pagamento dos lucros e dividendos, será contabilizado a débito na conta Lucros e Dividendos a Distribuir, no passivo circulante e a crédito na conta Banco Conta Movimento, no ativo circulante.

Base legal:art. 202 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e art. 725 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018).

- 30/10/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO


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