Comissões sujeitas à auto retenção
Voltar

Empresas que vendem e recebem por cartão de crédito devem informar as comissões sujeitas à auto retenção na EFD-Reinf ou em alguma outra declaração?

Publicado em:28/01/2026
Data de atualização:10/02/2026
De acordo com a legislação vigente, a pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas à administração de cartões de crédito fica dispensada de prestar as respectivas informações à Receita Federal.

Assim, no caso em tela entendemos que a pessoa jurídica não deverá prestar informações acerca da operação na EFD-Reinf e em nenhuma obrigação acessória.

Base legal: arts. 3º, §§ 3º, e 4º, da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, incluído pela Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023.

- 27/02/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


© 1996/2025 - Hífen Comunicação Ltda