Empresas que vendem e recebem por cartão de crédito devem informar as comissões sujeitas à auto retenção na EFD-Reinf ou em alguma outra declaração?
Publicado em:28/01/2026
Data de atualização:10/02/2026
De acordo com a legislação vigente, a pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas à administração de cartões de crédito fica dispensada de prestar as respectivas informações à Receita Federal.
Assim, no caso em tela entendemos que a pessoa jurídica não deverá prestar informações acerca da operação na EFD-Reinf e em nenhuma obrigação acessória.
Base legal: arts. 3º, §§ 3º, e 4º, da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, incluído pela Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023.
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27/02/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO