Comercializa água mineral
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Pessoa jurídica que comercializa água mineral precisará entregar a DIRBI?

O art. 76 da Lei nº 12.715/2012 e os arts. 88 e 491 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 dispõem que ficam reduzidas a 0% as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda de águas minerais naturais classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da NCM.

O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 dispõe que as pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios tributários constantes do Anexo Único deverão apresentar a DIRBI.

O benefício da redução a 0% das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda das referidas águas minerais naturais está relacionado no item 128 do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, assim, a pessoa jurídica que usufruir deste benefício tributário deverá apresentar a DIRBI.

De acordo com o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025 esse benefício tributário deverá ser informado na DIRBI referente aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.

- 06/02/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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