Paga aluguel para locador PF
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Empresa que paga aluguel do imóvel para locador (Pessoa Física), no valor de 5.500,00, para obter o valor do IRRF deve ser utilizada as novas regras?

Para os rendimentos de aluguel, por estarem sujeitos à tributação pelo imposto de renda mediante a aplicação da tabela progressiva, entendemos que se aplica a redução do imposto de renda a que se refere a Lei nº 15.270/2025.

Assim teremos:

Rendimento tributável = 5.500,00

(-) Desconto simplificado = 607,20

------------------------------------------------

(=) Base de cálculo do IRRF = 4.892,80

(x) Alíquota 27,5%

------------------------------------------------

(=) IRRF calculado 1.345,52

(-) Parcela a deduzir 908,73

------------------------------------------------

(=) IRRF apurado 436,79

(-) Redução do Imposto de Renda 246,32

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(=) IRRF 190,47Rendimento tributável = 5.500,00

(-) Desconto simplificado = 607,20

------------------------------------------------

(=) Base de cálculo do IRRF = 4.892,80

(x) Alíquota 27,5%

------------------------------------------------

(=) IRRF calculado 1.345,52

(-) Parcela a deduzir 908,73

------------------------------------------------

(=) IRRF apurado 436,79

(-) Redução do Imposto de Renda 246,32

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(=) IRRF 190,47

- 29/01/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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