Empresa que paga aluguel do imóvel para locador (Pessoa Física), no valor de 5.500,00, para obter o valor do IRRF deve ser utilizada as novas regras?
Para os rendimentos de aluguel, por estarem sujeitos à tributação pelo imposto de renda mediante a aplicação da tabela progressiva, entendemos que se aplica a redução do imposto de renda a que se refere a Lei nº 15.270/2025.
Assim teremos:
Rendimento tributável = 5.500,00
(-) Desconto simplificado = 607,20
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(=) Base de cálculo do IRRF = 4.892,80
(x) Alíquota 27,5%
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(=) IRRF calculado 1.345,52
(-) Parcela a deduzir 908,73
------------------------------------------------
(=) IRRF apurado 436,79
(-) Redução do Imposto de Renda 246,32
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(=) IRRF 190,47Rendimento tributável = 5.500,00
(-) Desconto simplificado = 607,20
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(=) Base de cálculo do IRRF = 4.892,80
(x) Alíquota 27,5%
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(=) IRRF calculado 1.345,52
(-) Parcela a deduzir 908,73
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(=) IRRF apurado 436,79
(-) Redução do Imposto de Renda 246,32
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(=) IRRF 190,47
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29/01/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO