Produtor Rural - Alterações de alíquotas?
Foi publicado no DOU de 14/04/2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Ressaltamos que a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 se dá em razão da publicação da Lei Complementar nº 224/2025 que, dispõe entre outras, sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária.
Assim, as contribuições sociais previdenciárias da pessoa jurídica que tem como fim a atividade de produção rural:
I - em substituição à contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, é de:
a) 2,5% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, até 17/04/2018;
b) 1,7% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, de 18/04/2018 até 31/03/2026; e
c) 1,87% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, a partir de 01/04/2026.
II - em substituição à contribuição, para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade, é de:
a) 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, até 31/03/2026; e
b) 0,11% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, a partir de 01/04/2026.
Transcrevemos a seguir, os Anexo II e III da Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026 que, alteram, respectivamente, os Anexos IV e V, ambos da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Vejam as tabelas:
- Contribuição Previdenciária Patronal e para o Senar incidente sobre a receita da comercialização da produção rural
- Contribuições devidas por Agroindústria, Produtores Rurais (Pessoa Jurídica, Pessoa física e Segurado Especial), Consórcio de Produtores, Garimpeiros, Empresas de Captura de Pescado.
A Instrução Normativa RFB Nº 2.321/2026 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, em 14/04/2026.
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14/04/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO