Alteração de alíquotas da SAF
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Sociedade Anônima do Futebol (SAF) - Alterações de alíquotas?

Foi publicado no DOU de 14/04/2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Ressaltamos que a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 se dá em razão da publicação da Lei Complementar nº 224/2025 que, dispõe entre outras, sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária.

Dessa forma, a Sociedade Anônima do Futebol regularmente constituída nos termos da Lei nº 14.193/2021, fica sujeita ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos impostos mencionados no § 1º do art. 31 da Lei nº 14.193/2021, e das contribuições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 43 e no art. 196, todos da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, calculados sobre a receitas mensais recebidas à alíquota de:

I - nos cinco primeiros anos-calendário de sua constituição:

a) 5%, até 31/03/2026; e

b) 5,5%, a partir de 01/04/2026; e

II - a partir do início do sexto ano-calendário de sua constituição:

a) 4%, até 31/03/2026; e

b) 4,4%, a partir de 01/04/2026.

A Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, em 14/04/2026.

- 14/04/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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