Qual é o limite de dedução do IR para o incentivo ao esporte?
Poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, observando que as deduções ficam limitadas:
a) até o ano-calendário de 2027, em relação à pessoa jurídica, a 2% do imposto devido em cada período de apuração, observado o disposto no art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.249/1995;
b) a partir do ano-calendário de 2028, em relação à pessoa jurídica, a 3% do imposto devido em cada período de apuração, observado o disposto no art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.249/1995; e
c) em relação à pessoa física, a 7% do imposto devido na declaração de ajuste anual, em conjunto com as deduções a que se refere o art. 12, caput, incisos I, II e III, da Lei nº 9.250/1995.
Os limites previstos nas letras "a" e "b" serão de 4% quando o projeto esportivo ou paraesportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, em conjunto com as deduções a que se referem o art. 26 da Lei nº 8.313/1991 e o art. 1º da Lei nº 8.685/1993.
Base legal:Lei Complementar nº 222/2025 e Decreto nº 12.861/2026.
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18/03/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO