Saque aniversário
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FGTS - Saque-aniversário?

Por meio da Circular CAIXA nº 1.098/2025 (DOU de 31/10/2025) foi divulgada a versão 06 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque-aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito.

A Circular CAIXA nº 1.098/2025 entrou em vigor em 01/11/2025.

A seguir, destacamos:

I - Condições

As alienações e cessões fiduciárias dos direitos futuros do saque-aniversário podem ser contratadas por trabalhadores que estiverem com a opção da modalidade de saque "saque-aniversário" vigente na data da contratação da operação.

O trabalhador pode optar pela modalidade saque-aniversário do FGTS, em substituição ao saque-rescisão, conforme dispõe o Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, disponível na área de downloads do site da CAIXA - www.caixa.gov.br - área de downloads - FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.

O trabalhador titular da conta vinculada do FGTS poderá solicitar a alteração da sistemática de saque para saque-rescisão após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária vigentes.

Caso esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a modalidade saque-rescisão, o pedido de retorno à modalidade saque-rescisão deverá ser cancelado pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito.

As operações solicitadas em desacordo com os requisitos definidos nos subitens acima, serão negadas pelo Agente Operador do FGTS.

As alienações e cessões fiduciárias dos saques-aniversário devem ser contratadas por prazos fixos, podendo ser prorrogados mediante concordância formal do trabalhador.

II - Bloqueio e Liberação de Valores

Os valores bloqueados são destinados exclusivamente para movimentações específicas e não podem ser utilizados para outras finalidades.

Permanecem nas contas vinculadas e são liberados conforme as condições do contrato.

A devolução de valores ao empregador não inclui os valores bloqueados em garantia.

Alterações nos valores das faixas e alíquotas podem levar à elevação do valor bloqueado ou ampliação dos prazos de vencimento.

III - Amortização de Valores Bloqueados

A instituição financeira pode solicitar a amortização do valor bloqueado, liberando parte do saldo na conta vinculada do trabalhador.

A operação deve ser feita com valores menores que os contratados.

A amortização é considerada efetivada para a competência de saque-aniversário correspondente.

Os reflexos da operação são de responsabilidade da instituição financeira. IV - Liberação de Valores Bloqueados

A liberação do saldo bloqueado pode ser solicitada após a liquidação das obrigações do trabalhador.

A instituição financeira deve indicar o CPF do trabalhador e o Número de Controle da Operação.

A confirmação libera integralmente o saldo bloqueado na conta vinculada.

A operação liquidada é considerada efetivada para a competência de saque-aniversário.

V - Consulta Valor Disponível

O serviço de consulta é a funcionalidade que disponibiliza a informação do valor previsto do saque-aniversário que poderá ser oferecido em garantia pelo trabalhador em operações de cessão/alienação fiduciária de Saque-Aniversário, dentro dos limites estipulados pela Resolução 1.130/2025 e itens 13.7 e 13.8.

O serviço estará disponível à instituição financeira por meio dos canais:

a) API; e

b) Internet, por meio de certificação digital e outorga de poderes da instituição financeira.

Na consulta, deverá ser informado o CPF do trabalhador que autorizou previamente a IF a realizar a operação de alienação/cessão fiduciária do direito ao saque-aniversário.

Somente será fornecida informação do trabalhador que estiver com a modalidade saque-aniversário vigente e com autorização ativa O cálculo do valor do saque-aniversário é realizado mediante aplicação da alíquota correspondente ao somatório de saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular na data da consulta, acrescida da parcela adicional, estabelecida no Anexo da Lei nº 8.036/1990, descontados valores bloqueados previamente.

Os valores depositados pelo empregador a título de multa rescisória não são considerados no cálculo da parcela do saque-aniversário.

O serviço de consulta exibirá para a IF o mês de aniversário do trabalhador e o valor de saque-aniversário disponível para a cessão ou alienação, tomando por base o saldo na data da consulta.

O valor a ser cedido ou alienado não poderá ser inferior a R$ 100,00 e nem superior a R$ 500,00.

O serviço de consulta de saldo indicará também os exercícios de saques-aniversário disponíveis para cessão ou alienação, conforme abaixo:

a) até 31/10/2026, será permitido ceder ou alienar, no máximo, os próximos cinco saques-aniversário, respeitando o limite de uma contratação para cada competência de saque-aniversário;

b) a partir de 01/11/2026, será permitido ceder ou alienar, no máximo, os próximos três saques-aniversário, respeitando o limite de uma contratação para cada competência de saque-aniversário.

Nova operação cessão ou alienação só será permitida após a quitação da contratação vigente referente ao próximo saque-aniversário.

- 03/11/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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