Admitidas apenas mercadorias nacionais
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Quais disposições que estabelecem que no DAC poderão ser admitidas apenas mercadorias nacionais?

Conforme os arts. 234 e 493 do Decreto nº 6.759/2009, bem como a Solução de Consulta Cosit nº 115/2024, o regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC) permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, créditos e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. É importante notar que este regime não se aplica à mercadoria nacionalizada, que é uma mercadoria estrangeira importada com título definitivo.

- 09/06/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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