Beneficiário final de cadastro
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Quem será considerado beneficiário final para efeitos de cadastro no CNPJ?

Considera-se beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.

A influência significativa caracteriza-se quando a pessoa natural:

a) possui mais de 25% do capital social da entidade ou dos direitos de voto, de forma direta ou indireta; ou

b) de forma direta ou indireta, atuando individualmente ou em conjunto, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.

A caracterização do beneficiário final alcança toda pessoa natural que, integrando eventual cadeia societária da entidade, enquadre-se nas referidas situações.

Não se caracterizam como beneficiários finais os administradores de entidades estrangeiras requerentes de inscrição no CNPJ não enquadrados na condição de sócios ou acionistas, os quais deverão ser informados, exclusivamente no QSA, exceto na ocorrência da hipótese de não haver pessoa natural que se enquadre nos critérios de beneficiário final.

Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025.

- 24/02/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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