Adesão ao regime especial de tributação
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Como deve ser comunicada a utilização do benefício da Lei nº 6.331/2012?

A Portaria SSER nº 345/2023 determina, no seu art. 14, que devem ser adotados os trâmites nela previstos nos processos de adesão ao regime especial de tributação previsto na Lei nº 6.331/2012. O contribuinte interessado deve protocolar a comunicação de adesão ao benefício no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), endereçado à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUBF).

- 24/03/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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