A importação de mercadorias ao amparo do RECOF pode ser realizada sem cobertura cambial?
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Conforme menciona o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022, as importações de mercadorias com a suspensão do pagamento de tributos ao amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) poderão ser efetuadas com ou sem cobertura cambial.

- 09/03/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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