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A importação de mercadorias ao amparo do RECOF pode ser realizada sem cobertura cambial?
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Conforme menciona o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022, as importações de mercadorias com a suspensão do pagamento de tributos ao amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) poderão ser efetuadas com ou sem cobertura cambial. |