Operações com gado entre produtores rurais
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Há previsão de isenção de ICMS nas operações com gado entre produtores rurais?

As saídas internas de gado asinino, bovino, bufalino, caprino, equino, muar, ovino e suíno, será isenta, conforme previsto no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 39.828/2019.

O benefício é aplicável às transações entre produtores agropecuários, desde que sejam acompanhadas de nota fiscal e dos demais documentos de controle necessários.

Base legal: art. 2º, inciso II, do Decreto nº 39.828/2019.

- 13/08/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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