Em relação à venda para entrega futura, qual CFOP deve ser utilizado na nota fiscal de venda (simples faturamento) e qual CFOP deve ser utilizado na nota fiscal de remessa da mercadoria?
Na operação de venda para entrega futura, inicialmente deverá ser emitida Nota Fiscal de simples faturamento, utilizando o CFOP 5.922 ou 6.922, indicando que se trata de Simples Faturamento - Venda para Entrega Futura, sem destaque do ICMS, conforme previsto no art. 1º do Anexo I da Portaria SRE nº 41/2023.
Essa Nota Fiscal possui natureza comercial, tendo por finalidade a cobrança antecipada da operação, não acobertando a saída física da mercadoria.
Posteriormente, quando ocorrer a saída efetiva da mercadoria, o vendedor deverá emitir Nota Fiscal de remessa, com destaque do ICMS, contendo a natureza da operação "Remessa - Entrega Futura", utilizando:
CFOP 5.116 ou 6.116, quando se tratar de venda de produção do estabelecimento; ou
CFOP 5.117 ou 6.117, quando se tratar de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, conforme disposto no art. 2º do Anexo I da Portaria SRE nº 41/2023.
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19/03/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO