No SIMPLES Nacional como será calculado o RBT12 a partir de 2027?
A partir de 01/01/2027, para determinação da alíquota efetiva, a empresa do SIMPLES Nacional deverá aplicar a seguinte fórmula utilizando como RBT12 a receita bruta acumulada nos 12 meses "antecedentes ao mês anterior" ao do período de apuração (art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 214/2026).
Por exemplo, para a determinação do RBT12 até o mês de dezembro/ 2026, deve-se somar a Receita Bruta dos meses de Dezembro/2025 a novembro/2026 (12 meses antecedentes ao do período de apuração).
A partir de janeiro/2027 deve-se somar a Receita Bruta dos 12 meses "antecedentes ao mês anterior" ao do período de apuração, da seguinte forma:
para janeiro/27 |
somar a Receita Bruta dos meses de Dezembro/2025 a novembro/2026
(12 meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração); |
para fevereiro/27 |
somar a Receita Bruta dos meses de Janeiro/2026 a dezembro de 2026
(12 meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração); |
para março/27 |
somar a Receita Bruta dos meses de Fevereiro/2026 a Janeiro de 2027
(12 meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração). |
Para efeito de determinação do Fator R, partir de 01/01/2027:
a) serão considerados, respectivamente, os montantes pagos e auferidos nos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração para fins de enquadramento no regime tributário do SIMPLES Nacional.
b) considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
A regra foi alterada para dar tempo do contribuinte saber qual alíquota será aplicada no mês, antes do mês começar.
Base legal: art. 18, §§ 1º, 5ºK e 24 da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 214/2026.
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01/07/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO