Quando devem ser enviadas as declarações PGDAS-D?
As declarações no PGDAS-D deverão ser transmitidas pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no SIMPLES Nacional, que é no dia 20 do mês seguinte ao Período de Apuração (PA).
Sempre que o término do prazo recair em um dia não útil, ele é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
A declaração deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado Período de Apuração (PA) ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
a) 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e das contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;
b) R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Base legal: art. 98 da Resolução CGSN nº 140/2018, com redação dada pela Resolução CGSN nº 183/2025.
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05/08/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO