Procedimento correto de escrituração na EFD
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Orientação quanto ao procedimento correto de escrituração na EFD-Contribuições em relação à aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 para operações atualmente classificadas com CST 06 (alíquota zero)?

De acordo com a Nota Técnica nº 12/2026 - EFD-Contribuições - Orientação para Contribuintes - Lei Complementar nº 224/2025, na nota fiscal a empresa deve utilizar o CST 06 - Operação Tributável à Alíquota Zero e no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco" que a operação está sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224/2025.

Os valores encontrados devem ser escriturados na EFD-Contribuições como ajustes de acréscimo nos Registros M220 (PIS) e M620 (COFINS).

- 29/04/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO


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