IRPF - Ganho de capital - Quitação de financiamento?
A legislação tributária especifica que fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, e nos casos de:
a) venda de mais de um imóvel, esse prazo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação;
b) aquisição de mais de um imóvel, essa isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
A inobservância dessas condições importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de juros de mora e multa, de mora ou de ofício e o contribuinte somente poderá usufruir desse benefício uma vez a cada cinco anos.
Esclarecemos que não são isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel e que a isenção somente será aplicada para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.
Portanto, não se aplica a isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005, quando o contribuinte utilizar o produto da venda de imóvel residencial na quitação integral ou parcial de saldo devedor de financiamento contratado para a construção de outro imóvel ou na construção de outro imóvel, ou seja, quando utilizar o valor da venda de um apartamento na construção de uma casa.
Base legal: Solução de Consulta Cosit/Sutri nº 108/2026.
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03/07/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO