A Estratégica Função do Contabilista
Desde que se fizeram sentir muito mais os efeitos perversos do que os benefícios da globalização dos mercados, a luta primordial do contabilista deve ser proporcionar às empresas - objeto e fim de sua atividade - as necessárias condições de melhora da eficiência, da produtividade, para que possam sobreviver à acirrada concorrência, freqüentemente pouco leal. A contabilidade não foi criada por contabilista e não existe para atender as necessidades do profissional, e sim as dos usuários. O contabilista é, hoje, valorizado à medida que fornece constantemente ao cliente informações para a tomada de decisões que possam melhorar a competitividade das empresas. Como ser social, ele também compartilha o generalizado anseio de fortalecer o exercício da cidadania, pela prática de ações que busquem a efetiva inclusão à atividade produtiva de todos os segmentos da sociedade, objetivando a melhora da qualidade de vida. Esse é o pensamento, manifestado em depoimento exclusivo do contabilista e empresário contábil, José Serafim Abrantes, da ORCOSE - Empresa de Contabilidade e Assessoria Ltda. - www.orcose.com.br -, recém-empossado na presidência do Conselho Federal de Contabilidade. A seguir, o seu depoimento.
O MERCADO NECESSITA DE COMPETÊNCIAS
"Não se pode ignorar que cada vez mais o mercado exige novas competências de todos e especialmente do contabilista. E as empresas precisam de gente capaz e preparada para o exercício profissional. A meu ver, a nossa profissão ganhará muito mais ainda em importância, quando a globalização exigir, como condição indispensável de sucesso, que a contabilidade seja a linguagem universal dos negócios. O campo operacional da contabilidade torna-se cada vez mais função do preparo, do saber e da cultura, já na formação profissional básica, situando-se, em definitivo, no plano do ensino de nível superior. O profissional que não se atualizar acabará limitando-se à rotineira função do antigo guarda-livros, pensando estar cumprindo a missão de contador. Vale repetir: o mercado cobra competência. E as células produtivas precisam de profissionais capazes e preparados para o exercício da profissão."
SEMPRE ATUALIZADO
"Em face do vertiginoso avanço técnico e científico dos tempos atuais, influenciando decisivamente o exercício profissional, bem como por atuar, fundamentalmente, em campos extremamente dinâmicos, que são a Economia e a área tributário-fiscal, em constante mutação, o processo de atualização do contabilista deve ser permanente. Para que conquistemos o devido espaço e tenhamos reconhecida a relevância da nossa profissão no País, identifico uma linha de ação em cinco frentes, a saber: melhorar o ensino da contabilidade; aperfeiçoar a legislação profissional, para que se possa melhorar o sistema de seleção dos profissionais; conscientizar as entidades da classe contábil de que a educação continuada é objetivo primordial a ser perseguido, de forma constante e obrigatória; e lutar por melhor qualificação dos professores do ensino de contabilidade. A transformação da educação continuada em atividade obrigatória deverá ser precedida da institucionalização do exame de competência, como atribuição do sistema formado pelos Conselhos, com o apoio das instituições universitárias."
DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
"O modelo vigente, que identifica o diploma de graduação após o registro no CRC com autorização para o exercício pleno da profissão contábil, é insatisfatório, não correspondendo aos reclamos atuais do mercado e da sociedade. A exemplo de muitos colegas, considero inaceitável o simples diploma de graduação como habilitação suficiente para o exercício profissional pleno; entendo como solução lógica e natural que é preciso haver um exame posterior à graduação, no qual o contabilista comprove a posse de todos os atributos integrantes da competência. Assim, a aquisição do direito ao exercício profissional poderia ser escalonada em duas partes: a primeira, da diplomação até o exame de competência; e a segunda, após este. Entre a graduação e o exame, o contabilista teria direito ao exercício limitado das atividades profissionais. Seria realizado, por exemplo, em período não inferior a três anos após a obtenção do diploma de graduação, focalizando conhecimentos gerais e técnicos, bem como habilidades e posse de valores profissionais, pelo organismo representativo da classe ou seus conveniados."
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