Justiça para a Livre Iniciativa
A abertura do próprio negócio, para muitos um sonho e para outros uma necessidade, tem-se mostrado o caminho natural para a falta de oportunidades no mercado de trabalho. No entanto, qualquer iniciativa empreendedora traz o risco embutido e exige coragem e determinação em um ambiente pouco favorável ao empreendedorismo como é o brasileiro. Além da elevada carga tributária, da rigidez das relações trabalhistas e da concorrência muitas vezes desleal dos mercados internos e externos, as leis que punem as pessoas físicas que estão por trás das pessoas jurídicas também são implacáveis, podendo até mesmo afugentar futuros empreendedores e geradores de riqueza para o País. Mesmo com a instauração do novo código civil, a legislação não contempla o risco da livre iniciativa como parte do negócio e tende a colocar em risco todas as conquistas materiais dos dirigentes das empresas, com exceção do próprio teto declarado como bem de família. Quem alerta para as reflexões e para os cuidados que devem ser tomados pelos empreendedores nesse sentido é o advogado Paulo Salvador Frontini, professor de Direito Comercial da Universidade de São Paulo. Em depoimento exclusivo, ele destaca o aumento das dificuldades legais no exercício da direção das empresas.
CUIDADOS
"Existem dois planos de responsabilidade, o penal, que pode levar a uma condenação criminal, e o da responsabilidade civil, que abrange também a responsabilidade comercial. As leis estão sendo cada vez mais irracionais e mais radicais no sentido de penalizar de qualquer maneira e sem muito cuidado os empresários, tanto na parte penal, quanto na parte civil. Nesse aspecto, a possibilidade de o administrador, e não a empresa que ele administra, mas ele pessoalmente responder por indenização com o seu patrimônio em razão de dívidas tributárias, previdenciárias e mesmo de obrigações de caráter contratual torna-se imensa. Quem é dirigente de uma empresa, ou pretende ser, precisa precaver-se quanto a resguardar o mínimo do seu patrimônio para manter a sua dignidade de sobrevivência, ou seja, precisa ter a sua moradia preservada expressamente como bem de família e tomar cuidado com o casamento e com os desdobramentos desse tipo de união."
RISCOS
"São leis que alcançam os administradores sem nenhuma distinção. Basta ser administrador, que já é envolvido numa responsabilidade que certamente vai ser negada lá na frente, mas, no meio desse caminho, há o risco da exposição pública desfavorável, dos danos morais, emocionais e dos prejuízos materiais. As leis tributárias e também as de responsabilidade civil instituídas pelo Código Civil de 2002 são muito desfavoráveis a um ambiente que permita tranqüilidade e segurança jurídica para quem assume a tarefa de conduzir um negócio. Se uma pessoa entra no mundo corporativo, é preciso ter a visão de que o sistema capitalista da livre iniciativa envolve o risco, pois a empresa disputa o mercado competindo e pode perder a competição. Nós estamos conduzindo a legislação de tal maneira que o eventual insucesso já é fator de responsabilidade, de crime, e freqüentemente tenta-se responsabilizar aqueles que correram riscos inerentes ao processo, o que eu considero uma visão completamente errada. Seria preciso reavaliar toda essa legislação."
PREVENÇÃO
"A minha experiência leva-me a dizer que, se um empresário ouvir de um advogado cuidadoso todas as cautelas que são necessárias, ele desiste de ser empresário. De certa forma, estamos inibindo pessoas que têm vontade de criar, de exercer a livre iniciativa. Hoje, não é mais possível fazer uma empresa atuar e crescer sem ter um advogado do lado. Na visão global da empresa, o consultor jurídico é indispensável para enxergar as situações que possam vir a causar danos. A minha orientação para aqueles com quem eu trabalho é no sentido de ser informado logo de qualquer situação que possa trazer preocupação. Eu vou pensar de forma preventiva no que pode acontecer de ruim e já vou agir na frente. Isso consiste em enviar correspondência, avisos e e-mails, dizendo que vamos tomar providências por danos morais, materiais e até enquadramento penal por lesões que essa empresa vier a sofrer."
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