Instalador Veicular de Sistema de Gás Natural
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Consulta Pública
Proposta de Portaria INMETRO 132, de Setembro de 2001 DOU/ 20.09.01

Objetivo: Regulamento Técnico da Qualidade para Registro do Instalador de Sistemas de Gás Natural em Veículos Rodoviários Automotores.
Origem: INMETRO/MDIC
  • Art.1º Publicar a proposta de texto do Regulamento Técnico da Qualidade para Registro do Instalador de Sistemas de Gás Natural em Veículos Rodoviários Automotores.

  • Art.2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao anexo.

  • Art. 3º - Informar que as críticas e sugestões a respeito da proposta deverão ser encaminhadas para o endereço abaixo:

    • Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
      Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – DIPAC
      Rua Santa Alexandrina 416 – 7º Andar – Rio Comprido
      20261-232 – Rio de Janeiro – RJ


  • Art.4º Declarar que, fim do o prazo estipulado no artigo segundo, o INMETRO se articulará com as entidades representativas do setor que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

  • Art. 5º Publicar esta portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da união, quando iniciará a sua vigência.

    ARMANDO MARIANTE CARVALHO

    Anexo 1 - Registro do Instaldor de Sistema de Gás Natural em Veículos Rodoviários Autormotores – Rtq 33
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