|
Na montagem da planilha de fluxo de caixa, vale comentar alguns pontos que devem ser levados em consideração: Tempo de previsão Quanto maior, melhor. Com a estabilização da inflação prevista no Plano Real, os parcelamentos e prazos mais alongados voltaram. Além do mais, assim como no primeiro mundo, os descontos nominais devem cada vez mais ceder espaço para os descontos na forma de alongamento dos prazos de pagamento. Plano de contas O plano de contas a pagar e a receber deverá ser aberto no fluxo de caixa, respeitando as características particulares da empresa. Saldo anterior Deverá ser transportado o saldo imediatamente anterior para o momento presente. Resultado do período (+/-) Essa conta demonstra o desempenho financeiro do dia, por exemplo. A fórmula é Contas a Receber (-) Contas a Pagar. Quando esse resultado for negativo haverá diminuição do capital de giro que, ao contrário, aumentará, quando existir superávit no período. Saldo parcial Representa o saldo das operações do período, que será transportado. A fórmula é Saldo Anterior (+/-) Resultado do Período. Aplicações/empréstimos Esse grupo de contas indica a negociação com o mercado financeiro, tanto a relativa a aplicações das sobras quanto a captação de capital de giro, quando se registrar estouro de caixa. Saldo atual É o resultado do Saldo Parcial após as transações com o mercado financeiro. Estouro de Caixa Como e onde captar recursos Compras excessivas Muitas vezes ocorre a típica compra emocional, quando os preços do fornecedor são competitivos e convidativos e, nesse momento, verifica-se, com freqüência, o pensamento comprei barato para vender barato... Não há nada de errado em pensar dessa maneira, mas o problema passa a existir na medida em que, para se comprar com melhores condições, faz-se necessário comprar mais e fazer estoque. Muitas vezes o custo financeiro da manutenção desse estoque, além de provocar a falta de capital de giro, pode corroer toda ou pelo menos parte da economia conquistada na oportunidade de negociação da compra. |
|
. |
|
. |
|
|
|
Publicado na revista Sala do Empresário - Ed. 11
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE TEXTO, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra, de qualquer forma e por qualquer meio ou processo eletrônico, mecânico, gráfico, fotográfico, microfílmico, reprográfico, xerográfico, de fotocópia, de gravação, videográficos sem a permissão escrita e, quando permitida, desde que citada a fonte. Vedada a memorização e/ou recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de qualquer parte da obra em qualquer sistema de processamento de dados. A violação dos Direitos Autorais é punível como crime. Lei nº 6.895 de 17.12.1980 (Cód. Penal) Art. 184 e parágrafos 185 e 186; Lei nº 5.998 de 14.12.1973 |
|
|