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« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 554 (17/11/2002)

Justiça com Agilidade

As ações trabalhistas ainda continuam abarrotando as juntas do Poder Judiciário no Brasil. Atualmente, tramitam na Justiça do Trabalho cerca de 2,5 milhões de processos. Só em 2001, foram ajuizadas 1.742.656 reclamações. Esse excesso de serviço, aliado à lentidão na solução dos conflitos, acaba desgastando todas as partes envolvidas e complicando a vida de milhares de empregadores e de empregados. Para agilizar essa situação, a Lei 9.958, de 12 de janeiro de 2000, permitiu a criação de Comissões de Conciliação Prévia por empresas e sindicatos, com a intenção de promover o sistema de solução extrajudicial. Em uma ação social para amenizar as controvérsias entre capital e trabalho, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Seaac) chegaram a um acordo sobre a instalação de uma comissão de conciliação para os seus filiados, que já está em vigor desde o início de outubro deste ano. Em depoimento exclusivo, Carlos José de Lima Castro, presidente do Sescon-SP, gestão 2001 / 2003 – www.sescon.org.br –, relata a importância desse tipo de parceria para melhorar a eficiência do sistema judiciário como um todo.

INICIATIVA
"Nós achamos que essa comissão pode minimizar os conflitos em todas as áreas da relação capital x trabalho que abrangem as atividades que representamos. A comissão de conciliação não tem poder de julgar nem de arbitrar, mas sim a função de conciliar os interesses de ambas as partes. O empregado pode apresentar a queixa tanto aqui no Sescon-SP quanto no Seeac. Em dez dias, nós vamos providenciar a conciliação com a participação de um representante do Sescon-SP com o empresário e de um representante do Seaac com o empregado e tentar promover um acordo que seja satisfatório para todos os envolvidos no conflito. Se houver o acordo, o empregado tem força de execução na Justiça do Trabalho. No caso de o empregador não cumprir o que ficou determinado, ele não precisa mais promover uma ação, pois passa a adquirir aquilo que foi acordado como direito."

SEM CUSTOS
"É obrigatório, a partir de 1º de outubro, que todos os funcionários da nossa base na capital de São Paulo que desejam entrar com uma ação trabalhista passem primeiro pela comissão de conciliação. Se o advogado do empregado for direto para a Justiça, o empregador pode ter o pedido considerado não apto e a ação pode ser arquivada. A nossa comissão não vai cobrar nada nem do empregado nem do empregador, não queremos ganhar dinheiro com isso, mas sim oferecer uma prestação de serviço social. Cada sindicato paga a sua parte e a estrutura vai funcionar de forma revezada, ou seja, seis meses no Sescon-SP e seis meses no Seeac. Temos mais um instrumento via Internet para trocar arquivos no final do dia, com o objetivo de manter os nossos departamentos jurídicos atualizados em conjunto. Há uma seriedade ímpar no processo todo. Do mesmo modo que nós vamos tentar mostrar ao empregador no que ele se omitiu perante os direitos legais do empregado, o Seaac vai orientar o empregado a não pedir algo fora da legalidade."

EXEMPLO
"Se as entidades orientarem dentro dos mesmos princípios, fica mais fácil para as partes deixarem paixões e emoções de lado. Muitas vezes, o corte de um vínculo trabalhista implica certo desgaste e um envolvimento emocional, principalmente nas pequenas empresas. Vamos tentar tirar esse afã e trazer as partes à razão. A categoria contábil está mostrando que essa comissão de conciliação é justíssima e eficaz. É um grande serviço que nós estamos prestando para a sociedade, pois estamos dando um exemplo daquilo que pode e deve ser feito para outras categorias, do modo como estamos trabalhando. Há um ano estamos debatendo esse problema para formatar esse modelo. Para isso, fizemos uma comissão aqui no Sescon-SP e foi feita também uma comissão de empregado. Essas comissões trabalharam isoladamente. De posse dos resultados, juntamo-nos e discutimos o problema como um todo, e aí, sim, as diretorias chegaram a um consenso sobre como proceder."


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