Risco no Comércio Exterior
Apesar de estarmos vivendo no século XXI, dispondo de toda a tecnologia possível para garantir o controle das atividades de importação e de exportação, a maioria dos empresários brasileiros ainda prefere correr os mesmos perigos dos antigos aventureiros do mercantilismo marítimo. Mesmo contra a legislação, cerca de 90% das empresas exportadoras e 40% das empresas importadoras ignoram a cultura preventiva de fazer seguros completos para proteger a carga durante todo o trajeto, satisfazendo-se apenas com os seguros obrigatórios das transportadoras. Dessa forma, elas assumem o risco total por conta própria, comprometendo tanto o sucesso quanto a continuidade dessas transações internacionais. Isso acontece muitas vezes em razão de falta de informações sobre como funcionam os seguros nessa área e como encontrar corretoras especializadas, capazes de oferecer uma prestação de serviço confiável e atualizada em termos legais e burocráticos. Quem alerta para esse perigo é Newton Santos, diretor da Pró-Risco Corretora de Seguros - e-mail: [email protected] - Tel.: (11) 3051-3106. Em depoimento exclusivo, ele destaca a necessidade de conhecer as vantagens do seguro no comércio exterior, além de orientar sobre o que existe no mercado segurador brasileiro.
COBERTURA
"O seguro transporte internacional carga é o único que cobre automaticamente o transporte, representando enorme proteção para os embarcadores, que têm os chamados seguros obrigatórios, embora sejam eles parciais e muito restritos. Já o all risks, o seguro que vendemos ao mercado, é a cobertura máxima, chamada atualmente de cobertura ampla, uma vez que significa a tranqüilidade, pois o contrato de transporte em si é um risco muito grande. Somente um seguro all risks vai garantir a proteção total para as operações de comércio exterior, porque, além de cobrir a carga em si, que é o grande problema por causa do roubo e de outros danos, cobre também a parte relativa à responsabilidade do embarcador no contrato de transporte. O all risks inclui proteção contra acidentes, quaisquer fatores de causas externas, súbitas e involuntárias, isso é, uma cobertura padrão. Dentro dos riscos não cobertos estão a má fé, o dolo, a fraude, a insuficiência/impropriedade de embalagem, vícios próprios ou inerentes das mercadorias e vícios de origem, entre outros."
JUSTIFICATIVA
"Para economizar, justificar custos ou até por desconhecer o perigo, a maioria dos pequenos e médios exportadores corre o risco. Recebemos recusa até de grandes empresas, de multinacionais, alegando que isso é um problema da transportadora, e não é. Se o dono da carga não entregar a mercadoria, ele não exportou. As transportadoras recebem essas cargas sem seguro por causa do famoso passa-passa. Na hora de baixar os custo, não interessa de quem é a responsabilidade, ninguém quer perder o negócio e não quer discutir. Por isso, acabam sujeitando-se, mas quem analisar friamente, do ponto de vista técnico, vai ver que está totalmente descoberto e desamparado, porque a própria legislação do transportador, seja do navio, seja do rodoviário, seja do armazém, é muito clara. O dono da carga tem que declarar o valor real da mercadoria e contratar o seu próprio seguro. Aliás, o único que pode contratar o all risks é o dono da carga. Se ele não fizer isso, está, pretensiosamente, querendo transferir a culpa. Porém, numa eventual disputa, vai se dar mal, porque a legislação dará o direito parcial contra a transportadora ou contra o meio de transporte utilizado de ressarcir o prejuízo."
CUIDADOS
"Os procedimentos básicos consistem em contratar o seguro antes do embarque, sempre com razoável antecedência, definindo o valor completo dele. Existe a regra do chamado custo x beneficio, então quanto mais barato um exportador estiver pagando o seguro, pode ser que não esteja com uma cobertura adequada. Também é recomendável que se faça uma pesquisa comercial junto da Superintendência de Seguros Privados (Susep) www.susep.org.br, que é o órgão habilitador e fiscalizador das atividades seguradoras no Brasil, para saber se a corretora é especializada, se tem o balanço publicado dentro da legislação, se está em dia com os pagamentos e se ainda consta do cadastro. É obrigatório que todos os corretores estejam habilitados pela Susep e que se recadastrem anualmente."
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