Home











...



« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 581 (25/05/2003)

Risco no Comércio Exterior

Apesar de estarmos vivendo no século XXI, dispondo de toda a tecnologia possível para garantir o controle das atividades de importação e de exportação, a maioria dos empresários brasileiros ainda prefere correr os mesmos perigos dos antigos aventureiros do mercantilismo marítimo. Mesmo contra a legislação, cerca de 90% das empresas exportadoras e 40% das empresas importadoras ignoram a cultura preventiva de fazer seguros completos para proteger a carga durante todo o trajeto, satisfazendo-se apenas com os seguros obrigatórios das transportadoras. Dessa forma, elas assumem o risco total por conta própria, comprometendo tanto o sucesso quanto a continuidade dessas transações internacionais. Isso acontece muitas vezes em razão de falta de informações sobre como funcionam os seguros nessa área e como encontrar corretoras especializadas, capazes de oferecer uma prestação de serviço confiável e atualizada em termos legais e burocráticos. Quem alerta para esse perigo é Newton Santos, diretor da Pró-Risco Corretora de Seguros - e-mail: [email protected] - Tel.: (11) 3051-3106. Em depoimento exclusivo, ele destaca a necessidade de conhecer as vantagens do seguro no comércio exterior, além de orientar sobre o que existe no mercado segurador brasileiro.

COBERTURA
"O seguro transporte internacional carga é o único que cobre automaticamente o transporte, representando enorme proteção para os embarcadores, que têm os chamados seguros obrigatórios, embora sejam eles parciais e muito restritos. Já o all risks, o seguro que vendemos ao mercado, é a cobertura máxima, chamada atualmente de cobertura ampla, uma vez que significa a tranqüilidade, pois o contrato de transporte em si é um risco muito grande. Somente um seguro all risks vai garantir a proteção total para as operações de comércio exterior, porque, além de cobrir a carga em si, que é o grande problema por causa do roubo e de outros danos, cobre também a parte relativa à responsabilidade do embarcador no contrato de transporte. O all risks inclui proteção contra acidentes, quaisquer fatores de causas externas, súbitas e involuntárias, isso é, uma cobertura padrão. Dentro dos riscos não cobertos estão a má fé, o dolo, a fraude, a insuficiência/impropriedade de embalagem, vícios próprios ou inerentes das mercadorias e vícios de origem, entre outros."

JUSTIFICATIVA
"Para economizar, justificar custos ou até por desconhecer o perigo, a maioria dos pequenos e médios exportadores corre o risco. Recebemos recusa até de grandes empresas, de multinacionais, alegando que isso é um problema da transportadora, e não é. Se o dono da carga não entregar a mercadoria, ele não exportou. As transportadoras recebem essas cargas sem seguro por causa do famoso passa-passa. Na hora de baixar os custo, não interessa de quem é a responsabilidade, ninguém quer perder o negócio e não quer discutir. Por isso, acabam sujeitando-se, mas quem analisar friamente, do ponto de vista técnico, vai ver que está totalmente descoberto e desamparado, porque a própria legislação do transportador, seja do navio, seja do rodoviário, seja do armazém, é muito clara. O dono da carga tem que declarar o valor real da mercadoria e contratar o seu próprio seguro. Aliás, o único que pode contratar o all risks é o dono da carga. Se ele não fizer isso, está, pretensiosamente, querendo transferir a culpa. Porém, numa eventual disputa, vai se dar mal, porque a legislação dará o direito parcial contra a transportadora ou contra o meio de transporte utilizado de ressarcir o prejuízo."

CUIDADOS
"Os procedimentos básicos consistem em contratar o seguro antes do embarque, sempre com razoável antecedência, definindo o valor completo dele. Existe a regra do chamado custo x beneficio, então quanto mais barato um exportador estiver pagando o seguro, pode ser que não esteja com uma cobertura adequada. Também é recomendável que se faça uma pesquisa comercial junto da Superintendência de Seguros Privados (Susep) – www.susep.org.br, que é o órgão habilitador e fiscalizador das atividades seguradoras no Brasil, para saber se a corretora é especializada, se tem o balanço publicado dentro da legislação, se está em dia com os pagamentos e se ainda consta do cadastro. É obrigatório que todos os corretores estejam habilitados pela Susep e que se recadastrem anualmente."


« Entrevista Anterior      Próxima Entrevista »
...
Realização:
IMEMO

MANTENEDORES:

CNS

CRA-SP

Orcose Contabilidade e Assessoria

Sianet

Candinho Assessoria Contabil


Pró-Memória Empresarial© e o Programa de Capacitação, Estratégia e Motivação Empreendedora Sala do Empresário® é uma realização do Instituto da Memória Empresarial (IMEMO) e publicado pela Hífen Comunicação em mais de 08 jornais. Conheça a história do projeto.

Diretor: Dorival Jesus Augusto

Conselho Assessor: Alberto Borges Matias (USP), Alencar Burti, Aparecida Terezinha Falcão, Carlos Sérgio Serra, Dante Matarazzo, Elvio Aliprandi, Irani Cavagnoli, Irineu Thomé, José Serafim Abrantes, Marcos Cobra, Nelson Pinheiro da Cruz, Roberto Faldini e Yvonne Capuano.

Contato: Tel. +55 11 9 9998-2155 – [email protected]

REDAÇÃO
Jornalista Responsável: Maria Alice Carnevalli - MTb. 25.085 • Repórter: Fernando Bóris;
Revisão: Angelo Sarubbi NetoIlustrador: Eduardo Baptistão

PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTAS ENTREVISTAS sem permissão escrita e, quando permitida, desde que citada a fonte. Vedada a memorização e/ou recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de qualquer parte da obra em qualquer sistema de processamento de dados. A violação dos Direitos Autorais é punível como crime. Lei nº 6.895 de 17.12.1980 (Cód. Penal) Art. 184 e parágrafos 185 e 186; Lei nº 5.998 de 14.12.1973


Hífen Comunicação
© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda. - Todos os Direitos Reservados
A marca Sala do Empresário - Programa de Capacitação, Negócios e Estratégia Empresarial
e o direito autoral Pró-Memória Empresarial, são de titularidade de
Hífen Comunicação Editorial e Eventos Ltda.