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« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 921 (19/09/2010)

Contabilidade globalizada

A chamada nova Contabilidade brasileira resultou da Lei nº 11.638, promulgada em 28 de dezembro de 2007, que introduziu novos dispositivos alterando as regras contábeis contidas na legislação que rege as sociedades por ações, a Lei nº 6.404/76. As novas disposições visam principalmente a atender às mudanças ocorridas nos planos econômico e social, em nível mundial, elevando a qualidade e o grau de transparência das demonstrações financeiras e facilitando a inserção das empresas no processo de convergência contábil internacional. Contribui para a diminuição do risco dos investidores e estimula o ingresso de recursos externos; de outro lado, facilita o acesso de empresas brasileiras ao mercado externo e às fontes internacionais de crédito. Em entrevista ao programa de TV “COMBATE”, da CNS-Confederação Nacional de Serviçoswww.cnservicos.org.br , o auditor e contabilista Ary Silveira Bueno, diretor da ASPR-Auditoria e Consultoriawww.aspr.com.br – relata, de maneira aprofundada, esse processo, por assim dizer, de “globalização” da Contabilidade brasileira, como ferramenta facilitadora da tomada de decisões.

OBRIGATORIEDADE JÁ
"Num primeiro momento, a partir de 2008, a adequação às novas normas passou a ser exigida das consideradas grandes empresas, ou seja, as que tem compromisso de prestação pública de demonstrações contábeis, incluídas as de capital aberto, que são mais ou menos 500 no País, as sociedades do sistema financeiro e algumas outras definidas na legislação, portanto, um universo bem pequeno. Agora, desde janeiro de 2010, a obrigatoriedade estendeu-se às demais empresas, exceto as vinculadas ao Simples, que obedecem a legislação própria e estão isentas de tal prática. Quando falamos ‘dispensadas’, referimo-nos a algumas situações previstas na legislação fiscal de dispensa de contabilidade até mesmo para empresas incluídas na sistemática de Lucro Presumido e que podem faturar até R$ 48 milhões de reais por ano. Então, é importante que pratiquem a contabilidade até mesmo as microempresas, mas sem a obrigatoriedade de observar essas mudanças significativas".


MUDANÇA RELEVANTE
“A diferença relevante entre os dois sistemas de contabilização é a proibição de reavaliação do patrimônio, que a nova legislação não mais permite a partir de agora. Trata-se de conceito antigo implementado, mas que não produzia efeito fiscal; portanto, já não se podia efetuar a reavaliação visando a reduzir carga tributária. Agora, o que se pode fazer, e mesmo exclusivamente este ano, é elevar-se o valor dos imóveis e dos equipamentos a preços de mercado. Com isso pode-se registrar um patrimônio bastante atualizado, no entanto -- vale assinalar -- é questão que pode ser acertada exclusivamente em 2010; se a empresa perder a oportunidade, não poderá fazê-lo mais... Na regra internacional, a questão da reavaliação existe e continuará existindo, no Brasil é que não se permitirá mais tal prática. As empresas precisam estar cientes de que, se têm bens com valores abaixo de mercado, devem atualizá-los; mas se for acima também, terão que rebaixá-los, seguindo outro conceito da regra internacional”.


LINGUAGEM UNIVERSAL
“Na realidade, o objetivo é a uniformização, que é muito importante dentro do padrão internacional, possibilitando assim às empresas apresentar demonstrações contábeis uniformes, transparentes, com dados de qualidade e em dia. Elas terão melhores condições para realizar transações, especialmente em comércio exterior, importando ou exportando, para obter custos vantajosos de captação dos seus empréstimos e financiamentos a taxas dentro também dos padrões internacionais. Há algum tempo existe um slogan conceituando a contabilidade como sendo a ‘linguagem universal dos negócios’ adotado pelo próprio Conselho Regional de Contabilidade/SP. Assim como a língua inglesa é muito importante para qualquer tipo de relação internacional, a Contabilidade precisa ter esse padrão único, embora não se deva falar em padrão e, sim, em ‘convergência’, porque padrão pressupõe igualdade e isso não constitui coisa absolutamente igual, apenas um conceito uniforme”.


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