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2.4. O farmacêutico é o responsável pela supervisão de todo o processo de dispensação.
2.5. São inerentes ao profissional farmacêutico as seguintes atribuições:
2.5.1.conhecer, interpretar, cumprir e estabelecer condições para cumprimento da legislação pertinente;
2.5.2. especificar, selecionar, inspecionar e armazenar criteriosamente, os produtos destinados a serem dispensados aos consumidores;
2.5.3. estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição e recepção dos medicamentos;
2.5.4. avaliar a prescrição quanto à concentração e compatibilidade farmacológica dos componentes, dose e via de administração;
2.5.5. assegurar condições adequadas de conservação, transporte, dispensação e avaliação final dos produtos dispensados;
2.5.6. manter arquivo, que pode ser informatizado, de toda a documentação correspondente aos medicamentos dispensados de acordo com formato previamente estabelecido pela ANVISA ou em formato que possa ser exportado para o formato preconizado;
2.5.7. determinar o prazo de validade para cada produto em estoque e remover aqueles vencidos;
2.5.8. desenvolver estudos de farmacovigilância ;
2.5.9. informar à autoridade sanitária a ocorrência de reações adversas e /ou interações medicamentosas, não previstas;
2.5.10. organizar e operacionalizar as áreas e atividades da farmácia;
2.5.11. participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores, bem como de todos os profissionais envolvidos na dispensação de medicamentos;
2.5.12. manter atualizada a escrituração, podendo ser informatizada;
2.5.13. desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos aspectos operacionais da dispensação de medicamentos;
2.5.14. garantir a prestação de assistência farmacêutica aos pacientes, objetivando o uso correto dos produtos dispensados.
2.6. São inerentes à gerência superior do estabelecimento as seguintes atribuições:
2.6.1. prever e prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;
2.6.2. estar comprometida com as atividades das boas normas de dispensação de medicamentos, melhoria contínua e garantia de qualidade;
2.6.3. assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais de todos os envolvidos, visando prioritariamente a qualidade, eficácia e segurança dos produtos dispensados;
2.6.4. assegurar a procedência dos medicamentos dispensados;
2.6.5. favorecer e incentivar programas de educação continuada para todos os envolvidos nas atividades realizadas na farmácia;
2.6.6. gerenciar aspectos técnico-administrativos das atividades de dispensação de medicamentos;
2.6.7. zelar pelo cumprimento das diretrizes de qualidade estabelecidas neste Regulamento Técnico;
2.6.8. assegurar a atualização dos conhecimentos técnico-científicos relacionados com a dispensação de medicamentos e sua aplicação.
ANEXO II
REVALIDAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS VIRTUAIS
1. Para obter a revalidação anual de sua autorização de funcionamento as farmácias virtuais deverão desenvolver, manter e assegurar o cumprimento de políticas e procedimentos que assegurem:
1.1. a integridade, autenticidade, legitimidade, e sigilo dos dados referentes as prescrições atendidas;
1.2. o cumprimento da lei de genéricos ou outra que a venha a substituir com respeito a intercambialidade de medicamentos;
1.3. o cumprimento da lei 5991/73 ou outra que a venha a substituir garantindo a presença física de um farmacêutico durante todo o período que a farmácia venha a atender prescrições;
1.4. a identificação do paciente e do prescritor bem como da validade legal das prescrições de acordo com a lei;
1.5. a realização de revisões do perfil farmacoterapêutico dos pacientes antes da dispensação dos medicamentos garantindo a inexistência de riscos à sua saúde no uso dos medicamentos dispensados;
1.6. a confidencialidade dos dados, a privacidade do paciente e a garantia de que acessos indevidos ou não autorizados a estes dados sejam evitados e que seu sigilo seja garantido.
1.7. que os dados sobre pacientes, armazenados em formato eletrônico, não serão utilizados para qualquer forma de promoção, publicidade, propaganda ou outra forma de indução de consumo de medicamentos;
1.8. o fornecimento de informações atualizadas e válidas sobre medicamentos tanto aos pacientes como aos profissionais de saúde;
1.9. a disponibilidade aos consumidores, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, de mecanismos de comunicação imediata de reações adversas a medicamentos e de que estas serão comunicadas imediatamente ao Serviço Nacional de Farmacovigilância;
1.10. a disponibilidade de meios que facilitem o contato com o paciente e, se necessário, com o prescritor;
1.11. que o transporte dos medicamentos dispensados seja seguro e rastreável;
1.12. que as condições de temperatura, luz e umidade não alterem os medicamentos durante o transporte, de acordo com as definições da Farmacopéia Brasileira ou de outro conjunto de normas determinado pela ANVISA;
1.13. que as condições de armazenagem dos medicamentos em cada um das centrais de dispensação onde opere a farmácia sejam adequadas.
1.14. a comunicação imediata à ANVISA de qualquer modificação no seu quadro funcional que implique em possíveis alterações no tipo e qualidade dos serviços prestados;
1.15. a comunicação a ANVISA de quaisquer modificações realizadas na estrutura do site de vendas;
1.16. o cumprimento escrupuloso de todos os ditames legais e éticos relacionados a dispensação de medicamentos.
1.17. a existência real das prescrições a serem atendidas.
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ANTERIOR
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TOP
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PRÓXIMA


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