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« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 358 (14/02/1999)

O Desafio do CNPJ

A forma pouco realista como está sendo feita a troca do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) vem causando uma onda de transtornos às organizações empresariais e à Receita Federal, que sente dificuldades para garantir bom atendimento nesse sentido. Basta dizer que, apenas no Estado de São Paulo, existem cerca de 1 milhão de empresas, entre as quais 80% apresentam inadimplência ou alguma pendência com o Fisco e precisam acertar suas contas para receber o novo registro determinado pela legislação, dentro de curto espaço de tempo. A situação agrava-se pela rigidez da norma, que incapacita aqueles que não estiverem devidamente cadastrados de exercer atividades de qualquer natureza, ou seja, a rigor nem mesmo uma conta bancária poderia ser mantida. Ao discutir as vantagens e os entraves criados pelas normas de implantação do CNPJ, Frederico José Straube - www.straube.com.br - advogado há 35 anos, orienta de forma exclusiva sobre qual deve ser o papel de empresários e contabilistas para solucionar o problema.

SANEAMENTO E CENTRALIZAÇÃO
"O CNPJ representa grande avanço, pois vai limpar o cadastro de pessoas jurídicas, substituindo o CGC, instituído logo depois da revolução de 1964 e que ainda abriga grande número de registros que correspondem a empresas que já estão mortas e, por dificuldades criadas pelo sistema para a extinção dessas organizações, ainda permanecem registradas nas repartições tributárias. Outro objetivo que se pretende atingir com essa medida é a concentração maior de informações, de forma que um único número possa servir de referência aos Fiscos federal, estadual e municipal. Como contraponto, muitos juristas entendem que, do ponto de vista do governo, essa centralização poderia transformar-se em uma forma de opressão e de controle do próprio cidadão, embora a finalidade seja facilitar toda a documentação fiscal com redução de papel, uma tendência irreversível da civilização."

MUDANÇA DE PRAZO
"A administração deveria ter sido mais realista, menos ambiciosa e, desde o início, ter estabelecido um prazo mais dilatado para a troca do registro, compatível com as dificuldades efetivas que o próprio organismo público tem em atender a massa de pedidos para alteração. A primeira medida por parte do governo seria pensar numa nova prorrogação e na criação de um sistema em que, durante um período mínimo de seis meses, pudessem coexistir ambos os cadastros. Outro aspecto normativo que merece ser salientado neste caso é que a fiscalização não fica restrita apenas às empresas, abrangendo também as figuras dos sócios e dos seus representantes. Isso é uma doidice, só existe essa palavra, devaneio burocrático de quem não está ligado à realidade das coisas. Trata-se ainda de uma violação absoluta dos conceitos rudimentares do direito, porque não se confunde pessoa física com pessoa jurídica nem sonegador com inadimplente. Essa confusão de conceitos vai criar grande dificuldade na implementação e na utilização desse novo modelo de cadastramento."

O QUE FAZER?
"O primeiro conselho seria procurar mostrar o descabimento de certas exigências normativas. Nesse sentido, seria importante que houvesse atuações mais expressivas das entidades de classe. Até mesmo a mídia dedicada à categoria empresarial está deixando de alertar para o entrave do CNPJ, atualmente ofuscado pelos grandes problemas da macroeconomia brasileira, mas que, a curtíssimo prazo, poderá representar o verdadeiro garrote estrangulador da atividade econômica nacional. Os empresários têm que tomar consciência da problemática e não postergar nenhum tipo de providência. Quanto mais rápido ele detectar aquilo que eventualmente será levantado contra a sua empresa, mais tempo terá para equacionar o problema. Também não deverá apostar na postergação do prazo para recadastramento, pois isso poderá não acontecer. Os contadores são os primeiros conselheiros do empresário, devendo contribuir efetivamente para que as dificuldades possam ser resolvidas em razão de um melhor entendimento com a Receita. Eles devem detectar os problemas e mostrar aos seus clientes as providências a serem tomadas. Na medida da exaustão das suas possibilidades, os advogados podem entrar nessa linha de solução negociada, no bom sentido, ou então partir para o confronto judicial numa instância mais desgastante."


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