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« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 370 (09/05/1999)

Quando o Patrão se Defende

A história das relações entre empregadores e empregados sempre foi permeada de conflitos em todo o mundo. No Brasil, as pesquisas mostram que existem quase 2 milhões de casos de ações trabalhistas. E os números não param de crescer de forma vertiginosa, indicando uma necessidade iminente de mudanças que permitam uma negociação mais dinâmica e objetiva. O problema não se restringe à insuficiência de recursos humanos e materiais por parte da Justiça do Trabalho na agilização dos processos, mas reside, sobretudo, no anacronismo de leis que não contemplam as transformações estruturais que passam a exigir, cada vez mais, a liberdade como condição básica para o estabelecimento de um contrato de trabalho. Empresas e funcionários juntos devem discutir as normas indispensáveis ao compartilhamento de interesses mútuos, visando o bem-estar de todos. Mas, enquanto a reforma do judiciário não acontece, as reclamações justas ou injustas continuarão a perturbar o dia-a-dia de milhares de pessoas em busca dos seus direitos, incluindo os empresários. Para defendê-los, o advogado Marcos Cintra Zarif - [email protected] especialista em advocacia trabalhista patronal revela, em depoimento exclusivo, os cuidados elementares que devem ser tomados atualmente para evitar o confronto com ex-empregados nos tribunais.

O PERIGO DE NÃO COMPARECER
"Em virtude das altas taxas de desemprego, muitos daqueles que estão sendo demitidos e não conseguem nova colocação de imediato procuram entrar com uma reclamação trabalhista em cima de algum detalhe que tenha ficado mal esclarecido no contrato de trabalho firmado entre as partes. Eles apostam também na possibilidade de a empresa não comparecer ou, por uma fatalidade, perder a audiência, o que sempre dá ganho de causa ao empregado. Os empresários devem ficar atentos a isso, pois existe o risco de as notificações, que são entregues pelo correio, não chegarem às mãos dos responsáveis diretos para que as providências sejam tomadas a tempo. Para efeito judicial, o processo foi recebido, porque tem a assinatura de um funcionário, mas os dirigentes podem não ter conhecimento da causa."

ACOMPANHAMENTO
"A lei trabalhista tem-se modificado bastante, o que exige muita atenção das empresas, especialmente com relação aos dissídios ou convenções coletivas. O valor das horas extras, por exemplo, depende dos acertos das categorias, diferenciando os empregados. Um departamento pessoal que não esteja acompanhando essas alterações todas pode estar pagando de forma errada sem perceber, deixando de dar algum benefício já conquistado, o que pode ser postulado posteriormente por intermédio de uma ação judicial que vai dar ganho de causa ao empregado. Nesse sentido, o pequeno empresário poderia também acompanhar o trabalho da pessoa ou equipe contratada para cuidar dessa parte, porque, às vezes, um pequeno detalhe pode mostrar que não se está agindo de forma correta. No caso dos autônomos, a situação ainda é mais perigosa. A recomendação é de que haja um contrato de prestação de serviços, por escrito, no qual sejam colocadas as condições e seja definida a situação somente quando o tipo de serviço prestado não se enquadra como atividade-fim da empresa. Caso contrário, é aconselhável proceder ao registro normal do empregado."

TENDÊNCIAS
"O dissídio é um processo que vai para julgamento no tribunal justamente porque não houve acordo anterior. O que se está procurando fazer hoje é respeitar o que já foi determinado pela lei e discutir apenas aquilo que é realmente necessário às novas condições de trabalho. Quanto aos acordos coletivos, a legislação tem aberto espaço a várias medidas provisórias, como o contrato por tempo parcial e o banco de horas, por exemplo, mediante um acordo prévio com as categorias. Na advocacia patronal, mais importante do que resolver o processo judicial em si é atuar de maneira preventiva, explicando e orientando o cliente a agir até mesmo em caso de demissão por justa causa. Nem sempre o que está na mente do patrão é justa causa, porque ele está vivendo o problema. Mas o advogado está vendo com mais frieza e analisando o aspecto legal. Por isso, é recomendável buscar assessoria jurídica de alguma forma, pois um único caso de reclamação trabalhista pode vir a ser muito desgastante para a empresa em todos os sentidos."


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