Home











...



« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 413 (05/03/2000)

O Futuro do Crime na Rede

As leis que vão regulamentar as transações eletrônicas daqui para a frente devem considerar o imenso potencial da Internet em termos comerciais, procurando facilitar e não dificultar seu crescimento. Por enquanto, a atual legislação brasileira consegue dar conta das fraudes cometidas na rede, mas podem surgir infrações inéditas dentro de pouco tempo, que irão exigir a criação de novos mecanismos de proteção aos usuários. O importante é não descaracterizar a essência democrática do sistema por meio de um engessamento legal que imponha restrições e comprometa as numerosas vantagens do comércio virtual. Quem discute o assunto é Mário Roberto Villanova Nogueira, sócio da Demarest & Almeida Advogados - Tel.: (11) 888-1800. Em depoimento exclusivo, o especialista indica as tendências nesse sentido, bem como os cuidados a serem tomados pelas empresas que querem garantir seu lugar no disputado mercado online.

ANALOGIA
"O crime na Internet é exatamente o mesmo que acontece fora dela, com a diferença de que se utiliza o meio eletrônico para cometer a infração. Na enorme maioria dos casos, não precisamos de uma nova legislação para resolvê-los, seja em termos penais, tributários ou comerciais, mesmo sendo o nosso Código Comercial datado de 1850. O que precisa ser feito é estabelecer uma analogia entre determinadas situações. Certas fraudes, que antes exigiam a presença física, hoje podem ser consumadas sem nenhuma necessidade de contato pessoal. No entanto, vamos começar a entrar em algumas peculiaridades da Internet, como é o caso das assinaturas eletrônicas, pois já é possível fechar transações bilionárias do comércio internacional sem nunca ter visto o rosto dos compradores. A tendência é que esse procedimento se torne cada vez mais seguro. Se analisarmos bem, a segurança do velho telex não era muito maior do que a segurança oferecida pela Internet hoje; o problema é que as pessoas estranham pelo fato de ainda ser uma novidade. Se tiver um carimbo de borracha, algo quase medieval, está tudo certo, mas se for um carimbo eletrônico, aí vem a desconfiança. É tudo uma questão de hábito."

ENGESSAMENTO
"Como o ser humano é muito criativo, certamente surgirão problemas na Internet que não estão previstos na legislação atual de nenhum país. Haverá, no futuro, crimes tipicamente 'internéticos', mas, por enquanto, como a nossa imaginação não chegou lá, a grande maioria das fraudes tem sua essência prevista no Código Penal, como o acesso não autorizado à informação confidencial, o uso indevido de marca, a pornografia infantil, não entrega de mercadoria, entre outras. O que existe de novo por aqui, em termos de legislação, e já está no Congresso Nacional, é uma proposta da Ordem dos Advogados do Brasil para regulamentar a assinatura eletrônica mediante a homologação de determinados órgãos. Muitos advogados entendem que esse procedimento possui um aspecto negativo, à medida que tende a engessar e a elitizar o sistema, enquanto a Internet traz exatamente a vantagem de ser um meio de comunicação com enorme liberdade, democrático, que permite a qualquer indivíduo que disponha de uma linha telefônica acessar o mundo no sentido literal da palavra."

COMPROMISSO
"No Brasil, não temos a cultura da compra à distância, feita por meio de catálogos ou telefone. Para que o e-commerce possa dar certo aqui, é preciso que as empresas entrem no mercado eletrônico não apenas com sites atraentes e atualizados, mas, principalmente, com a certeza da entrega do produto ou serviço comprado dentro do prazo combinado, seja ele qual for. Quem cometer uma seqüência de falhas, por atraso ou engano, não vai conseguir manter-se na Internet, pois o processo de negociação é muito transparente. Outro cuidado que deve ser tomado está na utilização de um provedor de acesso sério e confiável, capaz de oferecer todas as garantias tecnológicas e éticas, para evitar problemas como ter um site de natureza comercial hospedado entre sites de pornografia, prejudicando, assim, a imagem do produto. Em razão de o pagamento também ser feito de forma eletrônica, é preciso ter todos os dispositivos de segurança disponíveis no mercado. É bom lembrar que o cliente tem como verificar isso e, por mais interessado que esteja, vai desistir da transação se não houver a proteção necessária para passar os seus dados com tranqüilidade."


« Entrevista Anterior      Próxima Entrevista »
...
Realização:
IMEMO

MANTENEDORES:

CNS

CRA-SP

Orcose Contabilidade e Assessoria

Sianet

Candinho Assessoria Contabil

Hífen Comunicação


Pró-Memória Empresarial© e o Programa de Capacitação, Estratégia e Motivação Empreendedora Sala do Empresário® é uma realização do Instituto da Memória Empresarial (IMEMO) e publicado pela Hífen Comunicação em mais de 08 jornais. Conheça a história do projeto.

Diretor: Dorival Jesus Augusto

Conselho Assessor: Alberto Borges Matias (USP), Alencar Burti, Aparecida Terezinha Falcão, Carlos Sérgio Serra, Dante Matarazzo, Elvio Aliprandi, Irani Cavagnoli, Irineu Thomé, José Serafim Abrantes, Marcos Cobra, Nelson Pinheiro da Cruz, Roberto Faldini e Yvonne Capuano.

Contato: Tel. +55 11 9 9998-2155 – [email protected]

REDAÇÃO
Jornalista Responsável: Maria Alice Carnevalli - MTb. 25.085 • Repórter: ;
Revisão: Angelo Sarubbi Neto • Ilustrador: Eduardo Baptistão

PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTAS ENTREVISTAS sem permissão escrita e, quando permitida, desde que citada a fonte. Vedada a memorização e/ou recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de qualquer parte da obra em qualquer sistema de processamento de dados. A violação dos Direitos Autorais é punível como crime. Lei nº 6.895 de 17.12.1980 (Cód. Penal) Art. 184 e parágrafos 185 e 186; Lei nº 5.998 de 14.12.1973


Hífen Comunicação
© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda. - Todos os Direitos Reservados
A marca Sala do Empresário - Programa de Capacitação, Negócios e Estratégia Empresarial
e o direito autoral Pró-Memória Empresarial, são de titularidade de
Hífen Comunicação Editorial e Eventos Ltda.