O Balanço a Favor da Empresa
Quando o monge e matemático Luca Pacioli concebeu, na Idade Média, o eficiente sistema das partidas dobradas (a todo débito deve corresponder um crédito específico), originando a contabilidade, o objetivo era controlar adequadamente as operações suscetíveis de alterar o patrimônio - despesas, receitas, movimentação bancária, créditos etc., tendo em conta a impossibilidade de se alcançarem resultados positivos em qualquer atividade empresarial sem dispor-se de dados para o controle do que se faz, de como se gasta, de quais os objetivos. A contabilidade tornou-se importante instrumento de administração: pode fornecer gama enorme de informações para a empresa projetar adequadamente o futuro. Quem presta esses esclarecimentos é Sérgio Approbato Machado, advogado e contabilista laureado, titular da Approbato & Fischer www.apfi.com.br , há 51 anos na prestação de serviços às empresas nas áreas de contabilidade e jurídica. Ele defende a escrituração contábil para as micro e pequenas empresas e o balanço como instrumento essencial.
ELEMENTO DE PROVA A FAVOR
"Mesmo o microempresário que não está obrigado
a ter escrituração contábil, por uma questão de
organização, deve ter os dados contábeis para seu controle
particular da atividade empresarial. Ele deve ter interesse em conhecer a evolução
da empresa, embora isso pareça ser fácil para uma pessoa que administra
apenas dois ou três empregados. De qualquer forma, uma visão abrangente
do que está acontecendo só vai trazer benefícios para a
condução do seu negócio.
Além disso, não se trata de defender uma reserva de mercado para
os contabilistas, pois a própria Justiça entende que a escrituração
da microempresa deve ser obrigatória. E por quê? Porque houve casos
de concordatas que não puderam ser requeridas e transformaram-se em falências
e de falências que originaram processos falimentares contra os sócios
da microempresa porque ela não tinha contabilidade.
Mesmo sabendo-se que não há necessidade, a microempresa, para
satisfazer a legislação comercial, deve manter sua escrituração:
se a qualquer tempo ela tiver de intentar uma ação judicial contra
alguém, se não dispuser de contabilidade, não conseguirá
provar nada."
DEFESA PERANTE O FISCO
"Por exemplo, se um contribuinte que pode optar pelo lucro presumido e,
portanto, não está obrigado a manter escrituração,
for autuado pela fiscalização, o que acontece? O fiscal precisa
levantar uma amostragem das despesas que a empresa teve durante o ano, e ela
não pode recusar-se a fornecer as informações, pois tem
empregados, recolheu encargos trabalhistas (INSS, FGTS etc.), efetuou compras,
realizou vendas, enfim, desempenhou normalmente suas atividades operacionais.
Como juiz do Tribunal Estadual de Impostos e Taxas, decido freqüentemente
pendências fiscais. Quando uma empresa é autuada por diferença
de levantamento fiscal, com base apenas em dados fornecidos sem fundamentar
em balanço contábil, será penalizada, tem de recolher o
imposto e ainda está sujeita a processo criminal por fraude tributária.
Portanto, a contabilidade é, sobretudo, elemento de prova sempre a favor
do contribuinte. A boa contabilidade é sempre favorável ao empresário,
porque, quando não é correta, simplesmente não faz prova,
nem a favor nem contra. Por isso, até por questão de prudência,
a empresa deve ter sua contabilidade."
ESCRITURAÇÃO MESMO EM LUCRO PRESUMIDO
- "Veja-se a legislação do Imposto de Renda:
ela estabelece que a empresa, mesmo optante pelo lucro presumido, deve ter um
livro-caixa, mostrando inclusive a movimentação bancária.
Não se trata, assim, apenas de um livro-caixa, mas de um registro mais
completo. Já a lei previdenciária, que muita gente desconhece,
prevê multa pesada se a empresa não apresentar a escrituração.
Porque, então, não adotar essa prática, se oferece garantia
no tocante à qualidade e à idoneidade da informação.
Por isso, entendo a contabilidade como 'investimento' (não
Custo Brasil, na opinião de alguns...) necessário, hoje mais do
que nunca, para a boa gestão empresarial."
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