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« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 485 (22/07/2001)

Prepare-se para Fechar

Se abrir um negócio requer uma série de procedimentos preparatórios do ponto de vista do planejamento estratégico, fiscal e logístico, fechar uma empresa também não é uma tarefa nada fácil. Quem pensa que basta desocupar as instalações e deixar de lado os problemas que levaram ao encerramento das atividades precisa informar-se melhor antes de tomar esse passo decisivo. Caso contrário, certamente enfrentará prejuízos ainda maiores pela frente, em razão do cerco acirrado das esferas federal, estadual e municipal. Com a centralização de dados e a unificação de sistemas possibilitadas pela informatização, as manobras de administração, que acabaram viciando o gerenciamento de muitas organizações, dificilmente passarão despercebidas aos olhos do governo daqui em diante. Quem alerta, em depoimento exclusivo, para a iminência do choque contábil a curto prazo é Reinaldo Domingos, diretor comercial da Confirp-Sul Consultoria Contábil Ltda.www.confirp.com.br.

REFLEXO IMEDIATO
"Um dos pontos fundamentais para abrir um negócio é o planejamento estratégico em si, a operação logística desse processo, além de uma simulação dos pontos de equilíbrio. Existem aqueles que nos procuram trazendo somente o CIC e o RG para começar a empreender, sem saber ao certo a quem se destina o produto, quem será o fornecedor e em que local vão instalar-se. Deveria existir apoio maior às pesquisas mercadológicas para esse fim, bem como uma universidade para empresários que fornecesse essa visão abrangente de negócio para reduzir o alto índice de mortalidade das empresas no primeiro ano de atividades. Antes, os empreendimentos de pequeno porte recebiam os reflexos das mudanças do mercado de forma mais lenta, mas hoje qualquer crise de ordem internacional passa a refletir no dia seguinte no cotidiano dessas organizações, em razão da situação vulnerável em que se encontra o Brasil. Por isso, está cada vez mais difícil para o pequeno empresário sobreviver sem uma boa orientação de caráter preventivo e um planejamento eficiente."

CHOQUE CONTÁBIL
"Dentro de dois anos, a realidade contábil vai chocar-se com a realidade das nossas empresas, porque todas as máquinas, do ponto de vista fiscal, serão eletrônicas, ou seja, todas as notas fiscais vão acabar sendo sequenciais e com limite de datas. Independentemente do tamanho, quem não estiver regularizado de forma adequada para efetuar débitos automáticos não poderá mais operar no mercado. O impacto disso é realmente complicado, pois sabemos que grande parte das microempresas não terá condições de acompanhar esse processo como deveria. Só não enxerga quem não quer a tendência ao desaparecimento do caixa dois pelo próprio mecanismo de fiscalização que o governo está criando por meio da facilidade do cruzamento de informações. Ainda existem muitas empresas que, quando forem partir para a legalidade, para a oficialização do seu negócio, apresentarão sérios problemas de saúde financeira."

COMO ENCERRAR
"Os sócios de uma empresa jurídica geralmente são pessoas físicas, responsáveis pelo seu CNPJ. Caso o empresário simplesmente abandone a empresa, passa a ocorrer uma inadimplência perante às obrigações fiscais junto do governo federal, que vai atingir diretamente o CPF desse indivíduo, ou seja, uma vez cassado ou notificado pela Receita Federal, ele não poderá mais ter uma movimentação bancária, crédito na praça e abrir outra empresa, podendo ser impedido até mesmo de usar ou renovar um passaporte. Em nível estadual, vai acontecer a mesma coisa e depois vêm as prefeituras, que não vão demorar muito para chegar ao estágio de agilidade da Receita em razão dos convênios firmados entre esses órgãos. Há uma lenda no mercado de que a empresa prescreve depois de cinco anos de inatividade, o que não é verdade. Para fechar uma empresa, é preciso primeiro obter o cancelamento na Junta Comercial e depois encerrar na Receita Federal. Em nível estadual, a empresa pode ser fechada mesmo com dívidas, pois trata-se de uma esfera independente que pratica um pacto facilitador de encerramento."


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