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Definição do Critério de Partilha do "Bolo"

Talvez seja esse o aspecto de maior relevância no módulo de diagnóstico e definição de regras, já que atinge diretamente o fator motivacional que deve estar implícito em qualquer programa concreto de participação nos resultados.

Como já foi dito, a empresa possui alternativas de simplesmente ratear o lucro com os funcionários em partes iguais, conforme um critério simplista qualquer, ou então efetuar uma divisão que leve em conta a real contribuição de cada um nos resultados.

Assim, optando por mera distribuição, ela estará rateando seu resultado como se todo o mundo tivesse contribuído eqüitativamente para o atendimento de seus objetivos, o que dificilmente será verdade.

Como resultado, o que acontece de fato é a incorporação de um 14º ou 15º salário ao final do ano, nivelando, provavelmente, por baixo, já que, regra geral, os melhores desempenhos normalmente não serão reconhecidos.

Porém, quando a empresa se conscientiza de que a divisão dos lucros será um aspecto estratégico da maior importância para si, implicitamente já terá feito a escolha por um programa que visa a participação, isto é, que leva em conta, principalmente, a contribuição individual na forma de desempenho devidamente avaliado.

Este programa prevê que, além da avaliação de desempenho, sejam levados em consideração, também, fatores como o nível hierárquico e a experiência dentro da empresa, cada um destes com peso relativo diferenciado. Assim, numa demonstração da importância relativa, enquanto o desempenho tem um peso de 6 pontos na avaliação, o nível hierárquico, que presume determinada responsabilidade e competência crescente, levará um peso 3 e a experiência interna conta com peso 1. No último módulo serão abordados tais aspectos com mais pormenores.

Módulo 2 - Comissão dos Trabalhadores
A comissão é composta pelos representantes de cada grupo de trabalhadores, escolhidos em eleição própria, que representarão os trabalhadores perante a empresa nas negociações das regras e nas assinaturas do acordo coletivo.

Essa escolha é de extrema importância não apenas para efeitos legais mas também para criar verdadeira representação de todos os funcionários da empresa.
O programa deverá ser apresentado à comissão escolhida: ciclo escolhido, indicadores propostos (lucro ou resultado), índices a serem aplicados aos indicadores, esquema de pontuação etc. Nada deve faltar na apresentação do programa. Vale destacar que uma empresa bem intencionada nos propósitos de implantação da participação nos lucros “para valer” faz questão de que todos os detalhes sejam debatidos em profundidade e exaustivamente com os trabalhadores, que serão a verdadeira base de sustentação do plano na hora da implementação dos objetivos e metas.

Nessa fase, deverá ser estabelecida com muita clareza a função dos representantes dos trabalhadores, a saber:

  • Acompanhar a evolução dos indicadores e da formação do “bolo” a repartir.

  • Manter permanentemente contato pessoal com seu grupo de representados.

  • Contatar pessoalmente os que são responsáveis pelos diversos setores e departamentos.

  • Participar de todas as reuniões quando expressamente convocados.

Enfim, são os articuladores entre a administração da empresa e o quadro de funcionários.

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Publicado na revista Sala do Empresário - Ed. 12
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