Voltar
Características do Plano Tático Operacional

O plano tático operacional deve ser permanentemente utilizado para planejar, passo a passo, o atendimento da meta. É comum a observação de objetivos e metas corretamente elaborados, mas sem nenhum sucesso na hora da implementação. Por quê?

Normalmente, o funcionário dedica tanto esforço ao processo de maturação, que resulta em metas desafiantes. E, uma vez ultimado o plano tático operacional, pode-se chegar a pensar que pelo simples fato de as metas estarem estabelecidas por escrito, documentadas e assinadas pelo seu superior, acabarão acontecendo. Nada mais longe da realidade.

Para que um plano de metas se concretize, é preciso que cada um contribua para isso acontecer, e a melhor maneira será contando com o auxílio de um documento, o plano tático, que preenche os requisitos listados em seqüência.

Deve responder as seguintes perguntas:

O que fazer, como fazer, quem deve fazer e quando deve ser feito, quanto a cada meta?


    Precisa incluir, no tocante a cada meta, todos os envolvidos no esforço de fazer acontecer, bem como cada um dos passos que serão dados até o atendimento de cada uma.

Finalmente, vale alertar para alguns “pecados” que devem ser evitados por quem vai deflagrar um programa de divisão de lucros ou resultados com fixação de metas.

    1 – Querer impor as metas, em vez de apelar para a criatividade da maioria.

    2 – Mantê-las em segredo, em vez de divulgá-las, chamando a responsabilidade conjunta.

    3 – Não acreditar nas próprias metas.

    4 – Fixar a meta máxima, sabendo que será barbada. Muito provavelmente, a credibilidade do “esperto” despencará de vez.
    5 – Não negociar e não cobrar as responsabilidades conjuntas.

    6 – Não dar a devida importância à elaboração do plano tático operacional.

    7 – Não realizar uma autochecagem parcial durante o ciclo, deixando tudo para “ver como é que fica” no final.


Módulo 5 - Avaliações Parciais de Desempenho
Uma vez definidas as metas, é necessário um acompanhamento de todos os trabalhos, ações, passos etc., relativos às metas, ao longo do ciclo, não só para permitir a correção dos desvios naturais, que quase sempre acabam ocorrendo, mas também para evitar surpresas de última hora, que podem acabar descaracterizando totalmente a meta traçada.

O programa de metas deve ser mantido “vivo”. Portanto, é responsabilidade tanto do chefe quanto do subordinado permanecerem extremamente atentos ao andamento de sua gestão.

O pior que pode acontecer é relegar-se para o final do ciclo a avaliação dos resultados do processo, pois não haverá mais de se efetuar eventual correção de rumos.

Para evitar que isso aconteça, o programa prevê avaliações intermediárias que possibilitem as condições necessárias para rever posições.

No entanto, as metas não poderão ser alteradas livremente durante o seu ciclo de evolução. Mas algumas mudanças poderão ser permitidas, somente em casos excepcionais, como, por exemplo:

  • Devido a fatores conjunturais externos, de grande impacto nas operações.

  • Mudanças na legislação que venham causar forte impacto no andamento das metas.

  • Mudanças significativas no direcionamento dos negócios ou na lista de prioridades.

  • Quando houver percepção de que as metas “mínima ou máxima” foram subestimadas ou subvalorizadas, sendo atingidas com relativa facilidade ou bem antes do prazo.

O fato de um subordinado desejar rever todas as metas ou alguma delas em particular não quer dizer “capitular”, mas significa o desejo de mostrar que alguma coisa errada foi detectada a tempo para proceder-se a uma alteração que possa torná-la viável novamente.
Na pior das hipóteses, poderá haver até uma substituição de metas que se tenham tornado obsoletas por motivos de força maior.

.
ANTERIOR
.
TOP
.
PRÓXIMA

Publicado na revista Sala do Empresário - Ed. 12
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE TEXTO
, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra, de qualquer forma e por qualquer meio ou processo eletrônico, mecânico, gráfico, fotográfico, microfílmico, reprográfico, xerográfico, de fotocópia, de gravação, videográficos sem a permissão escrita e, quando permitida, desde que citada a fonte.
Vedada a memorização e/ou recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de qualquer parte da obra em qualquer sistema de processamento de dados.
A violação dos Direitos Autorais é punível como crime.
Lei nº 6.895 de 17.12.1980 (Cód. Penal) Art. 184 e parágrafos 185 e 186; Lei nº 5.998 de 14.12.1973



Todos os Direitos Reservados.
A marca Orientador Gerencial é de titularidade de Hífen Comunicação Ltda.