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« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 584 (15/06/2003)

Trabalho com Saúde

A partir de 1º de julho de 2003 vai entrar em vigor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que todas as empresas deverão manter atualizado para que a saúde ocupacional de cada funcionário possa ser mantida e fiscalizada por lei. Apesar de ser uma preocupação a mais para os dirigentes empresariais, não se pode negar que a garantia de condições saudáveis para os trabalhadores aumenta a produtividade e reduz o número de faltas, principalmente no caso de países como o Brasil, ainda tão carentes na área social. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que visa colaborar para que trabalho e saúde caminhem juntos em benefício de todos. Nesse sentido, é preciso que as empresas já estejam preparando-se, com os devidos especialistas, para atender essa exigência. Com o objetivo de esclarecer sobre o assunto, a médica Lílian L. Menezes, diretora da L & G Saúde Ocupacional, empresa especializada em medicina e segurança no trabalho - e-mail: [email protected] - Tel.: (11) 3088-8665, orienta, em depoimento exclusivo, sobre os procedimentos a serem tomados.

EVOLUÇÃO
"Os problemas da saúde ocupacional no Brasil estão sendo resolvidos e encarados de forma mais eficiente desde 1994, quando se tornou obrigatória a realização dos exames admissionais, periódicos, e demissionais para os funcionários de todas as empresas. Esses exames proporcionam uma atuação efetiva da saúde nas organizações, mas percebemos que, ainda hoje, existem empresas que não cumprem essa determinação, fazendo com que muitos empregados fiquem expostos a riscos sem controle, como ruídos, agentes físicos, químicos ou biológicos que podem causar danos à saúde ou até mesmo agravar uma doença. Com o passar do tempo, a obrigatoriedade tornou-se importante, porque os empresários vêm percebendo o retorno desse investimento, já que um trabalhador que está em boas condições de saúde e sentindo-se protegido, vai produzir mais, faltar menos e se sentir mais valorizado."

NOVA EXIGÊNCIA
"O PPP é um documento que consiste em um histórico laboral, contendo informações a respeito da função profissional e dados da empresa. É necessário constar também os requisitos necessários ao exercício da função, além de uma descrição da atividade que o funcionário está exercendo. Depois, devem ser incluídas informações a respeito dos exames médicos, tanto o exame clínico quanto os exames complementares, e o levantamento de riscos de qualquer natureza. Todo funcionário vai ter o seu PPP e, na ocasião da demissão, ele vai levar uma cópia desse documento no qual vai estar registrado tudo o que aconteceu durante a permanência dele na empresa. Ao ser novamente admitido, ele levará o PPP como se fosse uma carteira de trabalho, não só relacionada à saúde, mas também aos riscos a que ele eventualmente foi submetido para, no futuro, requerer uma aposentadoria especial. Em caso de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho, o trabalhador também vai ter que apresentar essa carteira como exigência legal do INSS."

PENALIDADES
"Para quem não cumprir essa exigência, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 120 mil, dependendo da situação e do número de funcionários. Todos os segmentos serão obrigados a cumprir essa determinação, independentemente do tamanho da empresa e do ramo de atividade. Para preparar o PPP, é preciso reunir os dados necessários ao preenchimento do documento, ou seja, as informações administrativas e as informações específicas da função, incluindo tudo o que está ligado à atividade do funcionário. Os médicos e engenheiros da área de saúde ocupacional já estão dando o suporte para que as empresas possam preencher esse documento. A maioria das empresas de saúde ocupacional, engenharia e segurança estarão dentro do próprio consultório médico gerenciando o PPP, por se tratar de um documento que deverá constar no papel e estar arquivado eletronicamente no sistema. No caso de uma demissão, essa ficha tem que ser impressa e entregue ao empregado imediatamente. Além disso, esse documento tem que ser atualizado anualmente e, se houver mudança de função ou alterações no layout da empresa, isso também deve constar."


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