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« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 273 (29/06/1997)

A Criatividade Intelectual no Futuro

É pouco freqüente em nossa cultura a preocupação com a proteção da propriedade intelectual, que compreende tudo o que o espírito criativo e original do homem produz. Num primeiro momento, o homem sonha; em seguida, ele procura materializar aquele ato visionário, concretizando-o numa obra de criação intelectual, seja uma invenção, uma marca, um livro, uma poesia, uma música ou outra obra qualquer. O sonho, posteriormente, torna-se um negócio e, como tal, deve ser preventivamente protegido e defendido, se necessário. Freqüentemente, as pessoas não o levam a sério, para materializá-lo e criar um negócio. Isso não significa que todos devam transformar-se em artistas ou criadores, mas que o ser humano criativo - e ele é basicamente criativo - deve saber o que sua criação pode render-lhe como empresário, como criador. A análise, feita em depoimento exclusivo, é de Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira [email protected] –, advogada há 25 anos, especializada em propriedade intelectual. Segundo ela, "poucas pessoas, mesmo as especializadas na matéria, têm essa visão ampla, muito menos o próprio criador e o usuário do Direito". "Do modo como o mundo caminha, a criatividade será o fator mais relevante, especialmente nas empresas, que serão eminentemente criadoras intelectuais", diz.

O VALOR DA CRIAÇÃO INTELECTUAL
"O registro de direito autoral possibilita ter um documento, uma certidão de 'nascimento', por assim dizer, declarando que aquela obra nasceu e que sou a mãe e o pai dela. Já a marca, obrigatoriamente, terá que ser registrada, para se ter a titularidade da criação, porque, se não houver o registro, seu titular será quem primeiro conseguir esse registro. A patente é um pouco diferente, porque exige a característica de novidade absoluta, e, assim, quem primeiro registrá-la supostamente será o proprietário da novidade. Ao registrar sua marca, se ela estiver acompanhada de uma criação com cunho artístico (letra estilizada, símbolo, desenho etc.), muitas vezes formando um logotipo, o empresário poderá, também, registrar essa imagem como direito autoral, para evitar que alguém se aproprie da figura. Para registro, a marca precisa ter uma empresa titular com objetivos sociais delimitando a área e as atividades abrangidas por ela, que podem chegar a 41 classes, instituídas pelo INPI."

DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO E DE INFORMAÇÕES
"Então, é imprescindível colocar a noção de propriedade intelectual a partir da escola, ensinando as crianças e os adolescentes a importância da criatividade e da criação e de seu registro ou proteção, para que se torne propriedade exclusiva do autor. É preciso preparar os futuros usuários e os titulares desses direitos, por intermédio das faculdades de Comunicação, Jornalismo, Arquitetura, Publicidade e outras. É preciso formar profissionais também na área jurídica. Apenas a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, no quinto ano, ministra seis meses de aulas sobre Direito Autoral, em nível de graduação, e também numa faculdade no Rio Grande do Sul, onde há professores interessados em passar essas noções. Obviamente, isso não é suficiente. Apesar de fazer mestrado em Nova York, tendo aulas com vários professores, abrangendo todas as áreas afins, demorei dois anos para realmente aprender o que é intelectual property."

OS NOVOS CAMINHOS DA INTERNET
"A criação de um serviço, de uma homepage na Internet, deve utilizar de alguns parâmetros para poder ter proteção. Em minha opinião, ao criar um nome, com visualização gráfica, com texto, que seria a criação artística e literária, sugiro que, também, se crie uma marca e a deposite no INPI, pedindo o seu registro no Brasil. A homepage, evidentemente, precisa ser nova, original, com um texto básico identificando o seu serviço. Embora possa basear-se até em elementos já existentes e de uso comum, não poderá reproduzir uma criação já existente, pois, aí estará configurando-se a reprodução desautorizada e a concorrência desleal. Está-se pensando em criar formas específicas de proteção intelectual para a Internet, no entanto, enquanto isso não acontece, valem a lei nacional existente e as convenções internacionais, além do bom senso jurídico na aplicação dos princípios mais justos da propriedade intelectual."


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