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« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 362 (14/03/1999)

Cooperativismo Contra o Desemprego

Alarmar a população de forma inconseqüente, com dados sobre a violência e a criminalidade, em nada colabora para que essa situação seja solucionada. Pelo contrário, o sensacionalismo especulativo dos veículos de comunicação de massa faz-nos refletir se os profissionais da mídia estão realmente a serviço da notícia ou da audiência aferida todos os dias pelos institutos de pesquisa. Não se trata de negar a existência de enormes conflitos sociais, mas sim de encontrar e difundir formas de equacioná-los. Os graves problemas que afligem a sociedade podem ser resolvidos de acordo com os parâmetros da lei. A constituição de cooperativas de trabalho, no caso dos ambulantes, por exemplo, permite uma negociação direta com a prefeitura dentro das normas legais uma audiência, com o objetivo de organizar essa atividade e evitar os desagradáveis confrontos pessoais em praça pública. Quem defende a idéia do cooperativismo como a "doutrina do terceiro milênio", em depoimento exclusivo, é Carlos Antônio de Lemos Freitas, diretor da Satierf - www.satierf.cnt.br - Tel. (11) 3781-2859, consultoria empresarial especializada no assessoramento a cooperativas que funciona em conjunto com o contabilista Paulo Francisco Cortez, da PFC Contábil.

PRINCÍPIOS UNIVERSAIS
"Tanto a formação quanto a administração de uma cooperativa apresentam certo grau de complexidade, em razão de o cooperativismo estar atrelado a uma lei nacional e a organismos internacionais, como a Aliança Cooperativa Internacional, com sede na Suíça. Eles determinam sete princípios básicos que podem ser resumidos na adesão livre e voluntária, na indiscriminação social, política, religiosa e racial com gestão democrática, na participação econômica dos sócios, na autonomia, na educação permanente, na cooperação intercooperativa e na preocupação com a comunidade. O cooperativismo teve início em 1844, por ocasião da constituição da primeira cooperativa formal, na cidade inglesa de Rochdale, pela iniciativa de 28 operários que ficaram sem emprego e chegaram até a passar fome. Hoje, cerca de 30 a 35% do PIB do Primeiro Mundo provém de associações dessa natureza, enquanto, aqui, essa porcentagem não chega a 6%, Isso acontece porque os grandes conglomerados capitalistas não estão interessados na formação de cooperativas sérias no Brasil. Cada associado, independentemente da sua participação no capital social, tem direito a apenas um voto, o que faz com que prevaleça a força do trabalho em vez da posição econômico-social do cooperado."

CLASSIFICAÇÃO
"As cooperativas podem ser classificadas em doze ramos de atividade, assumindo cada uma um papel ativo nos setores de agropecuária, consumo, crédito urbano ou crédito mútuo, crédito rural, educacional, energia, eletrificação e serviços, especial (deficientes físicos), habitação, mineração, produção, saúde e trabalho. Existem ainda três modalidades de cooperativa: as singulares, constituídas, no mínimo, de vinte pessoas físicas que devem ter um único objetivo econômico, as de segundo grau, que são as federações formadas por, pelo menos, três cooperativas singulares e, por último, as de terceiro grau, que são as confederações de cooperativas formadas por, pelo menos, três federações. A ênfase no trabalho faz do cooperativismo um movimento internacional que busca constituir uma sociedade mais justa, tornando-se uma alternativa viável para a regulamentação da economia informal. Enquanto empregado, o indivíduo está limitado apenas ao salário, mas dentro de uma cooperativa, o limite está na sua capacidade de trabalho. O País tem solução, basta trilhar o caminho certo para dar ao cooperativismo o valor merecido que ainda não lhe foi concedido por vários setores da sociedade brasileira."

CONTABILIDADE
"A administração contábil de uma cooperativa não é difícil, mas é específica, pois permite aos seus dirigentes fazer as projeções para o futuro com base sólida. As cooperativas são isentas de imposto de renda, a não ser em casos de atos não cooperativos. Basicamente, a receita de uma cooperativa provém dos próprios cooperados, seja na prestação de serviços, seja na venda de produtos. Em caso de receita com não cooperados, incide a tributação, sendo necessário um controle rigoroso dentro do sistema contábil da cooperativa para que se estabeleçam as distinções entre as receitas e também entre as despesas a serem rateadas. No que se refere ao plano de contas, a atenção maior deve estar voltada à finalidade da associação, que busca atingir sempre um resultado favorável para a administração do destino das sobras do exercício. A distribuição deve ser proporcional ao trabalho de cada associado sobre o faturamento."


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