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« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 375 (13/06/1999)

O Resgate da Representação Comercial

Negociar produtos de terceiros caracteriza uma atividade que vem sendo desenvolvida desde a primeira metade deste século, como decorrência dos métodos modernos de comercialização e transporte. Com a falta de boas oportunidades no mercado de trabalho atual e, principalmente, com o processo de globalização da economia e a conseqüente expansão de fronteiras em nível internacional, representar uma empresa está-se revelando um ofício cada vez mais atraente, capaz de despertar um interesse crescente por parte de profissionais dos mais diversos setores. Também para as empresas, utilizar essa mão-de-obra que, ao contrário do passado, requer hoje alto nível de capacitação e constante atualização, significa uma economia considerável, uma vez que o custo de um empregado viajante pode ter um acréscimo de até 80% na folha de pagamento em relação aos outros funcionários. Em depoimento exclusivo, o advogado Ricardo Nacim Saad - www.rnsaad.com.br , especialista na área trabalhista e autor do livro Representação Comercial, pela editora Saraiva, explica as origens e as formas possíveis dessa atividade, chamando a atenção para os cuidados legais a serem tomados na contratação desse serviço.

REQUISITOS
"Em primeiro lugar, o candidato a representante comercial precisa estar inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pois sem essa inscrição ele não pode exercer legalmente a atividade. Para isso, exige-se uma série de documentos, inclusive certidões passadas pelo Fórum sobre os antecedentes do requerente, que não pode ter sido condenado por crime infamante nem ter sofrido processo de falência. Além disso, é necessário ter o mínimo de experiência na atividade comercial, porque se trata da intermediação de negócios mercantis, sendo indispensável conhecimentos básicos sobre os produtos e, em alguns casos, também conhecimentos técnicos para poder dialogar com os compradores. Nesses casos, as próprias organizações representadas costumam treinar seus representantes internamente, para que adquiram a habilidade necessária à popularização do produto em determinadas praças, bem como o estilo de atuação da empresa. "

INTERNACIONALIZAÇÃO
"Com o advento da globalização econômica, há um trabalho desenvolvido internacionalmente que vem despertando a atenção de profissionais autônomos de várias regiões do Brasil. Já existem muitas empresas estrangeiras sendo representadas por brasileiros aqui, embora isso implique um grau mais elevado de complexidade, porque o contrato geralmente é elaborado com base na lei do país de origem da organização, o que requer um conhecimento maior da legislação, do direito internacional e de idiomas. Nesse sentido, podemos falar que a carreira de representante comercial é bastante promissora, quando bem direcionada e desenvolvida. A tendência é, portanto, o crescimento, com esses profissionais sendo cada vez mais procurados. Existe um equívoco, porém, quando se fala em terceirização do departamento de vendas, pois as empresas, de modo geral, sempre tiveram representantes comerciais. O que está ocorrendo é a troca de um departamento de vendas integrado só por empregados pela contratação de representantes comerciais externos com mais liberdade e eficiência em termos de resultado final."

INFORMALIDADE PERIGOSA
"O erro básico, do ponto de vista jurídico, que uma maioria considerável de empresas comete consiste em contratar o representante sem registro no Conselho e sem reduzir a termo o contrato de representação. Muitas vezes, é preciso realizar a venda com pessoal extra e só depois essas providências vão sendo tomadas, até que, por uma razão ou por outra, a empresa deixa de ter interesse pelo representante, e ele corre diretamente para a Justiça do Trabalho, alegando que era funcionário. Outro problema é que, apesar de a legislação não prever mais a existência do contrato verbal, na prática isso continua ocorrendo com muita freqüência. Como muitas empresas têm sido condenadas a pagar autênticas fortunas a falsos funcionários, é desejável que a contratação seja feita com uma pessoa jurídica. Porém, é importante observar que todos os integrantes dessa sociedade contratada prestem serviços revesando-se os sócios no atendimento aos clientes."


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