Home











...



« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 558 (15/12/2002)

Vitória da Conciliação

O dia 12 de janeiro de 2000 foi uma data marcante para o Judiciário brasileiro. A partir dessa data, de acordo com a Lei 9.958, o País passou a contar com o poder das Comissões de Conciliação Prévia para resolver os numerosos conflitos gerados pelas relações trabalhistas, de forma ágil, dinâmica e satisfatória para ambas as partes, sem trâmites burocráticos. Embora tenham tentado difamar essa conquista do cidadão brasileiro, numa atitude corporativista e totalmente desvinculada de uma visão mais abrangente da realidade nacional, a iniciativa já se encontra em pleno vigor. Constituída em setembro do mesmo ano da promulgação da lei, a Câmara Intersindical de Conciliação Trabalhista do Comércio de São Paulo (CINTEC), por exemplo, vem solucionando uma média anual de 9 mil casos. Em depoimento exclusivo, Ricardo Patah, vice-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo - www.comerciarios.org.br, relata a importância dessa medida para tornar mais eficiente a cobrança dos direitos dos trabalhadores, sem que seja necessária a intervenção da Justiça.

PARCERIAS
"A câmara de conciliação dos comerciários é bastante atípica em relação a outras atividades que se vêm desenvolvendo, porque nós estabelecemos parcerias com onze sindicatos patronais: SECSP, Sincovaga, Sincopeças, Sincomave, Sincofer, Sincopneus, SEVCFESP, Sincoelétrico, Sindiauto, Sindlojistas e Sinapel. Desde que foi inaugurada, a câmara tem trazido realmente muitos benefícios, de acordo com sua proposta de atuação, ou seja, diminuir o tempo necessário para extinguir os litígios, sempre com profissionalismo e de forma a atender às necessidades do trabalhador com a possibilidade de uma negociação direta com o empregador, em especial da pequena empresa. A relação que temos nesse sentido é muito amistosa, apesar de haver divergências, que são superadas com argumentações e diálogo. Sempre existiram e ainda existem muitos problemas na relação capital x trabalho, mas a eliminação ou diminuição desses problemas terminava na Justiça, muito morosa e distante da realidade brasileira. A conciliação, como foi instituída na legislação, veio trazer aos principais atores sociais a possibilidade de eles mesmos resolverem os seus conflitos."

BENEFÍCIOS
"Sob a óptica do empregado, ele conta com a credibilidade na função sindical, pois estará sendo assistido pelo sindicato. Além disso, ele tem a rapidez, que é muito importante, uma vez que estamos vivendo um momento muito grave na economia, com uma taxa de desemprego extraordinária. Pelo caminho da Justiça do Trabalho, demora anos para as pessoas conseguirem os seus direitos trabalhistas. Enquanto isso, elas ficam sofrendo, não só porque têm o direito de receber mas também por estarem desempregadas e não ter um recurso para sobreviver. Outro fator importante para o empregado com essa iniciativa está também na possibilidade de ele ficar mais próximo do sindicato, o que nos dá possibilidade de otimizar alguns serviços que nós valorizamos muito da relação capital x trabalho, como a atividade assistencialista por meio de complexo médico e odontológico, de clube de campo e uma série de outros benefícios até então desconhecidos."

DISCRIMINAÇÃO
"Com o crescimento das câmaras, iniciou-se um processo de difamação contra elas. Há algum tempo, alguns jornais colocavam de forma lastimável a atividade desenvolvida por uma câmara de conciliação, que foi constituída basicamente com o único intuito de fazer com que a sociedade seja mais ágil, de fazer com que os direitos dos trabalhadores sejam resgatados rapidamente e que exista a possibilidade de acordos em situações muito mais favoráveis tanto para o empregado quanto para o empregador. Não há intenção nenhuma de terminar com a Justiça do Trabalho, que é importantíssima e deve ser cada vez mais valorizada. Mas quem deprecia esse valor são, na maior parte, os próprios juízes e advogados. Vivemos um momento em que a conciliação aparece como um instrumento poderoso para suplantar as injustiças terríveis que fazem parte do cenário brasileiro, e esses corporativistas exacerbados têm visto isso de forma pequena e equivocada".


« Entrevista Anterior      Próxima Entrevista »
...
Realização:
IMEMO

MANTENEDORES:

CNS

CRA-SP

Orcose Contabilidade e Assessoria

Sianet

Candinho Assessoria Contabil

Hífen Comunicação


Pró-Memória Empresarial© e o Programa de Capacitação, Estratégia e Motivação Empreendedora Sala do Empresário® é uma realização do Instituto da Memória Empresarial (IMEMO) e publicado pela Hífen Comunicação em mais de 08 jornais. Conheça a história do projeto.

Diretor: Dorival Jesus Augusto

Conselho Assessor: Alberto Borges Matias (USP), Alencar Burti, Aparecida Terezinha Falcão, Carlos Sérgio Serra, Dante Matarazzo, Elvio Aliprandi, Irani Cavagnoli, Irineu Thomé, José Serafim Abrantes, Marcos Cobra, Nelson Pinheiro da Cruz, Roberto Faldini e Yvonne Capuano.

Contato: Tel. +55 11 9 9998-2155 – [email protected]

REDAÇÃO
Jornalista Responsável: Maria Alice Carnevalli - MTb. 25.085 • Repórter: Fernando Bóris;
Revisão: Angelo Sarubbi Neto • Ilustrador: Eduardo Baptistão

PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTAS ENTREVISTAS sem permissão escrita e, quando permitida, desde que citada a fonte. Vedada a memorização e/ou recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de qualquer parte da obra em qualquer sistema de processamento de dados. A violação dos Direitos Autorais é punível como crime. Lei nº 6.895 de 17.12.1980 (Cód. Penal) Art. 184 e parágrafos 185 e 186; Lei nº 5.998 de 14.12.1973


Hífen Comunicação
© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda. - Todos os Direitos Reservados
A marca Sala do Empresário - Programa de Capacitação, Negócios e Estratégia Empresarial
e o direito autoral Pró-Memória Empresarial, são de titularidade de
Hífen Comunicação Editorial e Eventos Ltda.