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« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 607 (23/11/2003)

Recuperação Decretada

Quase todas as empresas atravessam períodos de turbulência que devem ser encarados e superados como parte do processo de empreender. Especialmente no Brasil, o dirigente que não souber administrar esses momentos de adversidade com competência e visão de mercado corre sérios riscos de entrar em uma crise financeira sem volta. Da crise para a concordata, o caminho é curto e, da concordata para a falência, é só uma questão de tempo. Até hoje foi assim, mas, com a aprovação iminente da nova Lei de Falências, que está em trâmite no Congresso há dez anos, essa situação tende a mudar. A medida substitui a concordata pelo processo de recuperação empresarial que vem sendo implementado com sucesso em outros países. De acordo com as estimativas do Instituto Brasileiro de Gestão Turnaround (IBGT), se já estivesse em vigor, essa legislação poderia ter salvo cerca de 90% das empresas que fecharam suas portas no ano passado. Em depoimento exclusivo, Jorge Washington Queiroz, presidente da entidade - e-mail: [email protected] - Tel.: (11) 5543-3070, fala sobre os benefícios que esse novo sistema vai trazer ao universo corporativo e à sociedade brasileira como um todo, visando a manutenção dos empregos e da produtividade gerados pela livre iniciativa.

BENEFÍCIOS
"A nova lei propõe a substituição da concordata pela recuperação empresarial, estimulando a negociação entre credores e devedores fora da esfera judicial. O foco principal é tentar resolver as questões fora do âmbito da Justiça com o objetivo de baratear e acelerar o processo de recuperação das organizações. A vantagem da aprovação dessa medida para as micro e pequenas empresas está na simplificação e no prazo de negociação maior, que passa de três para cinco anos, para o pagamento das dívidas. O que sufoca essas empresas é o endividamento observado principalmente naquelas recém-criadas a partir de indenizações trabalhistas. Muitas vezes, o indivíduo opta por montar o seu próprio negócio, mas não tem experiência, esquece o capital de giro e começa a faltar com os compromissos, porque o rendimento do negócio não gera receita suficiente para a sua sobrevivência."

INSTITUTO
"O IBGT está direcionado às pequenas e às médias organizações por meio de cursos e treinamento para que os dirigentes possam reconhecer quais são os sinais de alerta e qual é a anatomia de uma reestruturação. Estamos fazendo uma parceria com a Fiesp para promover um seminário de casos práticos de recuperação de empresas, que também será levado para outros estados brasileiros, com o objetivo de passar a nossa experiência para executivos e empreendedores de todo o País. A idéia do instituto é criar uma cooperativa de profissionais em recuperação empresarial que já passaram por empresas e hoje são consultores com experiência de chão de fábrica, de produção, de manufatura, de vendas e de contabilidade, além de serem credenciados pela entidade. A intenção é que os nossos associados possam prestar uma consultoria a preços reduzidos, porque vão atender muitas empresas de um homem só. Nesses casos, corrigir o rumo é bem mais fácil. Isso já existe em outros paises e está dando certo. Por isso, decidimos trazer esse tipo de prestação de serviços para o Brasil de forma pioneira."

AVALIAÇÃO
"Os nossos profissionais estão à disposição do mercado até mesmo para uma avaliação ou um diagnóstico inicial, no caso de o empresário estar em dúvida sobre o grau que existe de risco no seu negócio. O que definirá se uma empresa é viável ou se existe a possibilidade de recuperação são os números do presente, a situação patrimonial, e as projeções para o futuro. De acordo com a nova lei, os comitês de recuperação serão formados pelos empregados da empresa, por um grupo de credores privilegiados e pelos demais credores. Esse comitê vai negociar com o devedor dentro do prazo de 180 dias. Sem a participação do Judiciário, o devedor pode apresentar um plano de recuperação, sujeito à aprovação e às alterações propostas pelo comitê. Essa proposta legal vai criar um ambiente de disponibilização de capital não só via instituições financeiras mas também via fundos de investimento, ambos especializados em empresas em dificuldades."


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